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Nova legislação em matéria de emolumentos a partir de 1 de outubro de 2021

Homem com caneta esferográfica e papel digita em uma calculadora de mesa

Emolumentos, © colourbox.de

28.09.2021 - Artigo

A partir de 01/10/21, passa a vigorar nova legislação de emolumentos para o Ministério Federal das Relações Externas e suas representações no exterior, alterando os custos de registros, autenticações e outros serviços disponibilizados. Os emolumentos para passaportes e vistos permanecem inalterados

Para atos consulares no exterior (registros, autenticações, ajuda para alemães no exterior, etc.), as representações diplomáticas e consulares e os/as funcionários/as consulares honorários/as cobram emolumentos e encargos. Até agora, constituía base legal para tal a Lei sobre os Emolumentos no Exterior (AKostG) e o Regulamento de Emolumentos no Exterior (AKostV), em não se tratando de emolumentos para vistos ou passaportes, pois aqueles são regulados por uma legislação própria.

A partir de 1 de outubro de 2021, entra em vigor uma nova legislação em matéria de emolumentos para o Ministério Federal das Relações Externas e suas representações diplomáticas e consulares. A AKostG e o AKostV deixam de se aplicar. A partir deste dia, constitui base legal para a cobrança de emolumentos a Lei sobre os Emolumentos da Federação (BGebG) e o Regulamento Geral sobre os emolumentos (AGebV) assim como, para o Ministério Federal das Relações Externas, o Regulamento Especial sobre Emolumentos (AABGebV).

Como tal, a legislação em matéria de emolumentos cobrados no exterior – com exceção de vistos e passaportes ou carteiras de identidade – e as disposições em matéria de determinação do valor dos emolumentos sofrem alterações significativas, e o valor dos emolumentos será devidamente adaptado. Os emolumentos em vigor a partir de 1 de outubro de 2021 estão disponíveis no Índice de Emolumentos e Encargos do AABGebV (Anlage 1), a nova “tabela de preços” para serviços consulares.

Em muitas representações diplomáticas e consulares, os emolumentos não são pagos em euros, mas sim no valor correspondente na moeda nacional em questão. Poderá encontrar mais informações na página Web da representação.

Como foram determinados os novos emolumentos?

Com a Lei sobre os Emolumentos da Federação, o legislador reformou, modernizou, corrigiu e uniformizou as disposições legais em matéria de emolumentos. O objetivo era não só criar uma base mais transparente para o cálculo de emolumentos, mas também em particular garantir uma melhor cobertura dos custos. Os valores dos emolumentos em vigor a partir de 1 de outubro de 2021 deverão cobrir por completo os custos ligados ao serviço administrativo individual pretendido. A aplicação eficiente e correta do regulamento por parte dos/as funcionários/as consulares é garantida através de um software que produz automaticamente notificações de determinação do emolumento para cada serviço administrativo.

Para fins de implementação da nova legislação em sua área, o Ministério Federal das Relações Externas, em conjunto com o Instituto Federal de Estatística (DeStatis), calculou valores dos emolumentos para os seus serviços públicos que cobrem os seus custos. De futuro, o Ministério Federal das Relações Externas utilizará, para além dos emolumentos fixos válidos em todo o mundo, também tipos de emolumentos que antes não eram aplicados. Estes são, por um lado – devido aos diferentes custos locais de pessoal e instalações – emolumentos fixos com variações regionais, e, por outro, emolumentos temporais para atos oficiais que são raros e/ou requerem muito tempo de processamento e são calculados de acordo com o tempo realmente dispensado. Os tipos de emolumentos utilizados até aqui (sobretaxas, emolumentos de valor, por linha ou página) deixam de ser aplicados.

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