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Lei da Nacionalidade

Mãos sobre um certificado de naturalização

Certificado de naturalização, © dpa/pa

Artigo

Não-aquisição da nacionalidade alemã por crianças nascidas no exterior, de pais alemães conforme § 4, quarto parágrafo, frase 1, em relação à frase 3 da Lei da Nacionalidade

Crianças nascidas fora de território alemão, cujos pais alemães ou pai/mãe alemão/ã nasceram/eu no exterior após 31.12.1999 e que tenham na data do nascimento da criança a sua residência habitual no exterior, não adquirem a nacionalidade alemã através do nascimento, se elas adquirirem, através do nascimento, uma nacionalidade estrangeira.

Somente se os pais, dentro do prazo de um ano após o nascimento da criança efetuarem um requerimento de registo de nascimento no Registo de Nascimentos do Cartório de Registo Civil competente na Alemanha ou na representação alemã competente no exterior, a criança adquire a nacionalidade alemã retroativa à data de nascimento.

Por exemplo:

O Senhor A é transferido pela sua empresa no ano de 1999 para o Brasil. Aí nasce a sua filha Klara, a 01.02.2000. A família retorna após alguns anos para a Alemanha. Klara conhece no ano de 2018 um cidadão americano, com o qual se muda para os EUA. Aqui nasce o seu filho, em 01.01.2020. Embora a mãe da criança seja alemã, a criança não adquire a nacionalidade alemã através do nascimento, já que ela adquire pelo seu nascimento nos EUA a nacionalidade americana.

Para que a criança adquira a nacionalidade alemã, Klara ou o pai da criança precisam de efetuar um requerimento de registo de nascimento no Registo de Nascimentos do Cartório de Registo Civil competente na Alemanha ou na representação diplomático alemã competente no exterior. Se o requerimento estiver efetuado completo e dentro do prazo, poderá ser emitido, através de requerimento, um passaporte alemão para a criança.

Atenção:

Podem ser afetados por este regulamento todos os alemães (expatriados, emigrantes e com dupla nacionalidade), que nasceram no exterior e tiveram um filho/uma filha no exterior, independentemente da razão e da duração da sua estadia no exterior.



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