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Alemanha abre mercado de trabalho a pessoal especializado oriundo de países fora da UE
No dia 01/03/2020 entram em vigor as novas regras para a imigração de trabalhadores especializados. A nova lei amplia as possibilidades para trabalhadores especializados oriundos de países não pertencentes à UE de virem trabalhar para a Alemanha.

Antes de pedirem um visto, as pessoas interessadas precisam de obter o reconhecimento oficial de suas qualificações profissionais. Esse reconhecimento é feito exclusivamente por entidades oficiais. Encontrará informações sobre os procedimentos de reconhecimento em www.anerkennung-in-deutschland.de.´É recomendável que os trabalhadores qualificados deem início ao processo com a devida antecedência, podendo ser submetido mesmo antes da entrada em vigor das novas regras, em março de 2020.
Assim que obtiverem o reconhecimento oficial de suas qualificações, os trabalhadores qualificados podem pedir um visto para viajar para a Alemanha com vistas a aceitar um emprego para o qual estão qualificados. Caso o reconhecimento das qualificações profissionais por parte das autoridades alemãs seja apenas parcial, os interessados podem receber um visto que lhes possibilite completar ou concluir sua formação na Alemanha. Enquanto estiverem a completar sua formação já podem, sob determinadas condições, exercer uma atividade remunerada.
Pessoas que possuam conhecimentos de alemão e recursos financeiros suficientes para garantir seu sustento podem requerer um visto para procurarem emprego. Esse visto é válido por seis meses. Após conclusão do ensino escolar, pessoas com idade inferior a 25 anos podem entrar na Alemanha por um período de até seis meses para aí se candidatarem a um lugar de formação, desde que seu certificado de conclusão do ensino médio as habilite a acessarem ao ensino superior, possuam bons conhecimentos de alemão (nível B2) e disponham de meios financeiros suficientes para garantir seu sustento.
Um pouco diferente é o regime que se aplica a trabalhadores qualificados com idade superior a 45 anos: Se vierem para a Alemanha para aqui exercerem uma atividade remunerada, devem apresentar um contrato de trabalho que preveja uma determinada remuneração mínima ou, em alternativa, o comprovante do recebimento de uma aposentadoria adequada.
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