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Cooperação dos Estados Federados e do Conselho Federal em questões relativas à UE

Reichstag

Reichstag, © dpa

Artigo

Os direitos de participação dos Estados Federados alemães em questões relativas à UE foram reforçados no processo de integração europeia. O objetivo consiste em compensar a perda de competências subnacionais, devido à transferência de direitos soberanos para a UE, com o direito de participação na política alemã da UE.

Destaca-se neste âmbito a inserção do artigo 23 na Lei Fundamental (1993), o chamado "artigo europeu", bem como a Lei sobre o Direito de Participação do Conselho Federal e do Bundestag Alemão nos Assuntos da União Europeia e a revisão da Lei de Cooperação entre o Governo Federal e os Estados Federados nos Assuntos da União Europeia (EUZBLG), em 2009.

Dever de informação

O Bundestag Alemão informa o Conselho Federal, de forma exaustiva e, em regra geral, por escrito, sobre todos os projetos relativos à UE.

Estas informações são complementadas pelo envio ao Conselho Federal dos relatórios da Representação Permanente da Alemanha junto da UE.

Participação dos Estados Federados

Consoante o grau em que os seus interesses e competências forem afetados, os Estados Federados contribuem, de forma gradual, para a elaboração da política alemã relativa à UE:

  • através da participação em consultações que estabelecem as posições de negociação alemãs; quando uma medida subnacional requer a participação do Conselho Federal ou quando se trata de áreas de competência dos Estados Federados;
  • através da participação de representantes dos Estados Federados nas negociações; quando estão em causa interesses fundamentais dos Estados Federados;
  • através da transferência do processo de negociação para os Estados Federados; quando se trata de projetos da UE que, na sua essência, afetam exclusivamente as competências legislativas dos Estados Federados em matéria de educação, cultura ou radiodifusão.

    Além disso, regra geral, o Governo Federal deve tomar em consideração os pareceres do Conselho Federal. Uma atenção particular é dada a projetos da UE que, na sua essência, afetam exclusivamente as competências legislativas dos Estados Federados, ou as autoridades dos Estados Federados e os seus processos administrativos.

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