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Heranças

Auf einem orangefarbenen Papier liegt ein Füller.

Erbrecht und Nachlassangelegenheiten, © Colourbox

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Certificado de herança e certificado sucessório europeu

Na Alemanha, as conservatórias do registo predial, os bancos e também as seguradoras requerem um documento comprovativo da qualidade de herdeiro antes de procederem à transferência dos bens ou ao pagamento. Para este fim pode-se recorrer a um certificado de herança ou um certificado sucessório europeu (CSE).

Um certificado de herança (com tradução/apostila) ou um CSE (geralmente sem tradução/apostila) emitido por um tribunal de sucessões alemão também pode ser utilizado para resolver assuntos de sucessão em Portugal, sendo considerado pelas autoridades portuguesas como comprovativo da qualidade de herdeiro.

O que são o certificado de herança e o CSE?

Os trâmites legais requerem frequentemente que o herdeiro comprove o seu direito de herdar, por exemplo se deseja que o seu nome seja registado no registo predial em vez do nome do testador, se quer dispor dos bens da herança ou se deseja reclamar um direito do testador perante terceiros e aqueles querem ter a certeza de que estão a lidar com o novo titular dos direitos.

O herdeiro pode comprovar o seu direito de herdar através do certificado de herança ou do CSE.

O certificado de herança e o CSE são comprovativos oficiais na forma de documentos públicos sobre o direito de herdar do herdeiro.

Ambos indicam o direito de herdar ou a quota-parte que cabe a cada herdeiro, bem como a ordenação de eventuais substituições, sucessões fideicomissárias ou execuções do testamento.

Não contêm, contudo, indicações sobre ónus ou encargos ao herdeiro com deveres de respeito pela sucessão legitimária, legados ou estipulações.

Repúdio da herança

Quem tenha sido chamado como herdeiro pode repudiar a herança, por exemplo se o património estiver sobreendividado. A herança pode ser repudiada por meio de uma declaração de repúdio dirigida ao tribunal de sucessões na Alemanha.

Uma vez repudiada a herança, a mesma passa para os descendentes do herdeiro (filhos, netos...). Descendentes maiores de idade têm de repudiar a herança pessoalmente. No caso de menores de idade, é ao representante legal do menor - regra geral, ambos os pais em conjunto - que cabe repudiar a herança. Em certos casos, a declaração dos pais pode requerer a aprovação do tribunal de família. Esta aprovação terá de ser apresentada pelo representante legal ao tribunal de sucessões dentro do prazo para o repúdio da herança.

Na Embaixada em Lisboa não é necessário agendar uma marcação para a requerida autenticação da assinatura na declaração de repúdio.

Tenha em atenção que, com a entrada em vigor a 17.08.2015 do Regulamento da UE em matéria de sucessões, um repúdio da herança nos termos do direito alemão para testadores com residência habitual em Portugal apenas é possível se existir uma disposição testamentária válida sobre a escolha da lei alemã como lei aplicável.

Prazos

Caso a lei alemã seja aplicada, a herança tem de ser repudiada num prazo de seis semanas após a tomada de conhecimento da abertura da sucessão.

Contudo, o prazo será de seis meses se o último local de residência do testador tiver sido exclusivamente no estrangeiro (ou seja, se não estivesse registado também na Alemanha) ou se o herdeiro se encontrar no estrangeiro no momento de início do cômputo do prazo. O prazo inicia-se com a tomada de conhecimento da abertura da sucessão e do motivo do chamamento a herdeiro. Para sucessões ao abrigo de uma disposição por morte (testamento ou pacto sucessório), o prazo começa com a abertura da dita disposição por parte do tribunal.

Após término do prazo para o repúdio da herança, considera-se que a mesma foi aceite. Nos termos da lei alemã não é necessária uma declaração de aceitação. Ao aceitar a herança, todo o património do testador, incluindo eventuais dívidas, é transferido para o herdeiro.

Forma

A declaração de repúdio da herança não requer uma forma determinada. É, contudo, necessária a autenticação da assinatura do repudiante ou dos repudiantes.

Outorga de um testamento

Cidadãos alemães que desejem outorgar um testamento em Portugal poderão fazê-lo perante um notário português.

Para a outorga do testamento poderá ser útil contactar um advogado que seja familiar com o direito sucessório alemão.

Nas nossa lista de advogados encontrará advogados em Portugal que falam alemão.

Um testamento válido outorgado nos termos da lei portuguesa também será considerado válido pelo sistema jurídico alemão se tiver sido outorgado em território português.

Como alternativa, poderá também fazer um testamento hológrafo em língua alemã ou um testamento público perante um notário alemão na Alemanha.

Recomendamos que recorra a um advogado perito na matéria para tal fim. Também a embaixada poderá esclarecer dúvidas de natureza geral.

Novidade importante relativa ao regulamento europeu em matéria de sucessões

A 17.08.2015 entrou em vigor o „Regulamento europeu relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu“, que trouxe algumas alterações importantes para os cidadãos europeus.

Se anteriormente, para cidadãos alemães, a sucessão era regulamentada pela lei alemã, a partir de 17.08.2015 é a lei do país de residência habitual do testador no momento do óbito que rege a sucessão. A residência habitual é o local onde não se reside apenas temporariamente (como p.ex. nas férias). Com base nas circunstâncias reais, determina-se onde se encontrava o foco das relações sociais, em particular do ponto de vista familiar e profissional. Considera-se não temporária uma estadia planeada de mais de seis meses corridos. Interrupções curtas não são tidas em conta.

Esta nova legislação pode trazer diferenças consideráveis em relação à anterior situação em matéria de direito das sucessões.

Ligações úteis:

Registo Central de Testamentos: Zentrales Testamentsregister

Autoridades tributárias alemãs: Deutsche Finanzbehörden

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