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O meu antepassado era alemão – eu também sou?

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São alemães os que adquiriram a nacionalidade alemã e não a perderam.

Se quiser esclarecer se é cidadão alemão, pode solicitar o chamado certificado de nacionalidade alemã. Este é emitido pela Agência Federal de Administração (BVA) e constitui uma prova juridicamente válida da sua nacionalidade alemã. O processo está sujeito a taxas e demora em torno de dois a quattro anos. O requerimento pode ser feito nas representações alemãs competentes.

São alemães os que adquiriram a nacionalidade alemã e não a perderam.

Condições para a aquisição

1. Nascimento

1.1 ser descendente de pai alemão,

  • que, no momento do nascimento do filho, era casado com a mãe da criança ou
  • que, no momento do nascimento do filho, não era casado com a mãe da criança nascida depois de 30/06/1993 e se tiver sido feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã.

1.2 ser descendente de mãe alemã,

  • que, no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança (nascida a partir de 01/01/1975)
  • que, no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança nascida no período entre 01/04/1953 e 31/12/1974, e a mãe prestou uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade alemã ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977 (comprovante). Não é possível fazer uma declaração retroativamente.
  • que, no momento do nascimento do filho, não era casada com o pai da criança.

IMPORTANTE!

Nova regulamentação desde 01/01/2000:

a) Em caso de nascimento fora da Alemanha, não mais adquire-se a nacionalidade alemã através do nascimento quando:

1. o pai/a mãe alemã(o) nasceu fora da Alemanha depois de 31/12/1999 e

2. tem sua residência fora da Alemanha.

Exceção: o nascimento do filho é declarado pelo pai/pela mãe alemã(o) à representação alemã competente no prazo de um ano (declaração de nascimento).

b) Em caso de nascimento na Alemanha, o filho de pais estrangeiros adquire a nacionalidade alemã quando um dos pais satisfaz determinadas condições legais de permanência. Cidadãos que nasceram, porém não cresceram na Alemanha, devem optar pela nacionalidade, entre os 18 e 23 anos de idade.

2. Legitimação válida segundo a legislação alemã e efetuada até 30/06/1998

Condições:

a) o filho nasceu antes de 01/07/1993 e

b) o pai alemão não era casado com a mãe não alemã no momento do nascimento e

c) foi feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã e

d) os pais da criança contraíram matrimônio até 30/06/1998.

3. Declaração de intenção de adquirir a nacionalidade alemã

Condições:

a) o filho nasceu antes de 01/07/1993 e o pai alemão não era casado com a mãe não alemã ou só casou com ela depois de 30/06/1998 e

b) foi feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã e

c) o filho teve permanência legal na Alemanha por três anos e

d) a declaração supramencionada foi entregue antes de o filho completar 23 anos.

4. Casamento

Antes de 31/03/1953, a esposa estrangeira adquiria a nacionalidade alemã através do casamento com um cidadão alemão.

5. Adoção

Desde 01/01/1977: Uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o) (a nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção).

Desde 01/09/1986: A criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.


6. Naturalização

Para a naturalização, em princípio é necessário ter residência na Alemanha. Há certas condições que permitem uma naturalização de antigos cidadãos alemães que residem no exterior e seus filhos menores de idade.

7. Usucapião

Aquele que, sem falta própria (=dolo ou negligência grave), foi tratado como cidadão alemão por autoridades alemãs há pelo menos 12 anos (inclusive através de expedição de passaporte alemão, carteira de identidade ou certificado de nacionalidade alemã) adquire a nacionalidade alemã.

II. Motivos de perda

1. No período de 01/01/1871 a 31/12/1913:

Dez anos de residência fora da Alemanha sem inscrição na matrícula de um consulado alemão

Em decorrência da falta da inscrição do cidadão alemão, a esposa e os filhos menores de idade (na época, menores de 21 anos) também perdiam automaticamente a nacionalidade alemã, caso residissem com ele no exterior. Consulte mais informações no folheto informativo "Processo de constatação da nacionalidade alemã".

2. Não cumprimento do serviço militar

Um alemão nascido entre 1871 e 1885 com residência permanente fora da Alemanha, que tinha obrigação de prestar serviço militar, perdia a nacionalidade em 01/01/1916 se não tivesse apresentado, entre 01/01/1914 e 01/01/1916, sua decisão definitiva de prestar o serviço militar.

3. Naturalização/aquisição de uma nacionalidade estrangeira por requerimento de naturalização / exoneração / renúncia:

3.1 Aquisição de uma nacionalidade estrangeira

Um cidadão alemão perde a nacionalidade alemã com a aquisição de uma nacionalidade estrangeira caso a aquisição ocorra com base num requerimento de naturalização. Ele não perderá sua nacionalidade se tiver recebido, antes da aquisição da nacionalidade estrangeira, uma autorização de manutenção da nacionalidade e se a aquisição ocorrer dentro de um prazo de dois anos a partir da data de expedição da certidão que autoriza a manutenção da nacionalidade (até 31/12/1999 só era possível caso não tivesse sua residência habitual na Alemanha).

Em caso de aquisição, por requerimento, de uma nacionalidade de um Estado-Membro da UE ou da Suíça não ocorre a perda da nacionalidade alemã. Nestes casos, não se faz necessário solicitar a manutenção da nacionalidade.

3.2 Exoneração

Um alemão é exonerado da nacionalidade alemã por requerimento do próprio interessado caso ele tenha solicitado a aquisição de uma nacionalidade estrangeira e recebido a confirmação de que esta lhe será concedida.

3.3 Renúncia

Um alemão pode renunciar à sua nacionalidade alemã se possuir várias nacionalidades.

4. Adoção

Uma adoção válida segundo a legislação alemã de um menor de idade alemão por um estrangeiro desde 01/01/1977.

5. Legitimação por um estrangeiro

Até 31/03/1953, a legitimação válida segundo a legislação alemã, por um estrangeiro, de um filho alemão cujos pais não eram casados resultava na perda da nacionalidade alemã (v. sentenças do Tribunal Administrativo Federal da Alemanha [BVerwG], n° de processo 5 C 5.05 e 5 C 9.05, de 29/11/2006).

6. Casamento

a) uma mulher alemã que tenha casado com um estrangeiro antes de 23/05/1949 (perda automática)

b) para casamentos celebrados entre 23/05/1949 e 31/03/1953, somente caso a esposa não ficasse apátrida através da perda

7. Por ingresso nas Forças Armadas

ou em alguma associação armada similar de um Estado estrangeiro, sempre quando o alemão também possuir a nacionalidade daquele Estado. Isenção de responsabilidade

Aviso legal:

Todas as informações contidas neste folheto baseiam-se em informações e avaliações por parte da Embaixada à data da redacção do texto. Não são dadas garantias quanto à integralidade e exactidão do texto, nomeadamente devido a alterações entretanto ocorridas.

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