Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts

Aquisição da nacionalidade alemã mediante declaração nos termos do § 5 da Lei da Nacionalidade

Na foto veem-se quatro passaportes alemães. Um está aberto.

Passaportes alemães, © picture alliance / Arco Images

23.08.2021 - Artigo

A Quarta Lei que altera a Lei da Nacionalidade, em vigor desde 20/08/2021, estabelece, com um prazo de dez anos, o direito de aquisição da nacionalidade alemã mediante declaração (§ 5 da Lei da Nacionalidade) para filhos de progenitor alemão nascidos depois de 23/05/1949 (data da entrada em vigor da Lei Fundamental Alemã) que haviam sido privados da aquisição da nacionalidade alemã por nascimento devido às disposições discriminatórias de gênero em vigor na altura (Reichs- und Staatsangehörigkeitsgesetz, RuStAG). Estas pessoas podem agora obter a nacionalidade alemã mediante a apresentação de uma simples declaração junto da autoridade competente. Esta possibilidade assiste também aos descendentes destas pessoas.

São beneficiárias deste regulamento as pessoas nascidas depois de 23/05/1949

  1. que sejam filhos de progenitor alemão e não tenham adquirido a nacionalidade alemã por nascimento (filhos legítimos de mãe alemã e pai estrangeiro nascidos antes de 01/01/1975 ou filhos ilegítimos de pai alemão e mãe estrangeira nascidos antes de 01/07/1993),
  2. cuja mãe tenha perdido sua nacionalidade alemã antes do seu nascimento e antes de 01/04/1953 em virtude de casamento com um cidadão estrangeiro (§ 17 n.º 6 RuStAG, versão antiga),
  3. que perderam antes de 01/04/1953 sua nacionalidade alemã adquirida por nascimento em virtude de uma legitimação efetuada por um cidadão estrangeiro e eficaz segundo a legislação alemã nos termos do § 17 n.º 5 da RuStAG (versão antiga)
  4. e descendentes das pessoas enumeradas nos números 1 a 3.

Pessoas que tenham sua residência habitual fora da Alemanha podem entregar a declaração diretamente à Agência Federal de Administração ou à representação diplomática ou consular competente para sua área de residência. Desde que reunidas as demais condições, a declaração produz efeitos no momento de sua recepção por parte da autoridade competente em matéria de nacionalidade (para residentes no exterior, a Agência Federal de Administração).

Encontre mais informações sobre a aquisição mediante declaração e os impressos necessários na página Web da Agência Federal de Administração:

Folha informativa sobre a aquisição da nacionalidade alemã mediante declaração

Declaração para a aquisição da nacionalidade alemã

Anexo à Declaração para a aquisição da nacionalidade alemã

Para início da página