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Entrada de trabalhadores qualificados

05.03.2024 - FAQ

Esclareça aqui as suas dúvidas em torno da imigração de trabalhadores qualificados e sobre trabalhar na Alemanha.

FAQ

Antes de começar a trabalhar, precisa de um título de residência que lhe permita exercer essa atividade profissional específica*. Terá assim de requerer um visto junto da representação diplomática ou consular alemã** competente para a sua área de residência antes de entrar em território alemão. Na maioria dos casos, o visto poderá ser emitido apenas mediante parecer favorável da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit). Geralmente, é a representação diplomática ou consular que se encarrega de obter esse parecer. Se todos estes requisitos estiverem preenchidos, será emitido um visto nacional com determinada validade. Durante esse prazo, terá de requerer o título de residência de longa duração junto do serviço de estrangeiros na sua nova área de residência.

* Esta regra não se aplica a pessoas abrangidas pelo direito à livre circulação nos termos do direito europeu. São beneficiários do direito à livre circulação os nacionais dos Estados-membros da União Europeia, da Noruega, da Islândia, do Liechtenstein e da Suíça, que podem entrar em território alemão sem visto, além de não necessitarem de autorização para exercer uma atividade profissional. Os familiares nacionais de países terceiros que os acompanham precisam, regra geral, de um visto de entrada obtido através de um procedimento simplificado, beneficiando, após entrada em território nacional, dos mesmos privilégios que os seus familiares abrangidos pelo direito à livre circulação.

** Se for nacional da Austrália, do Reino Unido, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia ou dos Estados Unidos da América, poderá entrar sem visto. O título de residência nacional pode ser requerido junto do serviço de estrangeiros no seu futuro local de residência na Alemanha. Caso pretenda começar a trabalhar logo após a entrada em território nacional ou iniciar a sua atividade profissional antes de ter recebido o título de residência nacional, terá de requerer um visto que autorize o exercício dessa atividade profissional.

Distingue‑se entre trabalhadores qualificados com formação profissional e trabalhadores qualificados com formação académica. As formações realizadas no estrangeiro têm de ser reconhecidas na Alemanha. Os trabalhadores qualificados com formação profissional têm de dispor de uma formação profissional qualificante para a qual, segundo a legislação alemã, é prevista uma duração não inferior a dois anos.

Os trabalhadores qualificados com formação académica têm de possuir um diploma de ensino superior reconhecido ou equivalente a um diploma de ensino superior alemão. Os trabalhadores qualificados apenas podem exercer atividades profissionais qualificadas.

Enquanto trabalhador qualificado, poderá obter um título de residência para trabalhar se

  • a sua qualificação estrangeira* tiver sido reconhecida;
  • já tiver uma oferta concreta de emprego. Para o efeito, peça à sua futura entidade empregadora para preencher o formulário “Declaração sobre a relação laboral”;
  • tiver recebido a autorização para exercer a profissão (ou esta lhe tiver sido prometida), caso pretenda trabalhar numa chamada profissão regulamentada (p. ex. no sector da saúde);
  • preencher os demais requisitos gerais em matéria da legislação relativa a estrangeiros, como p. ex. passaporte válido, meios de subsistência assegurados, etc.

Recomendamos que apresente o seu pedido de visto apenas se todos os requisitos estiverem preenchidos e se estiver em condições de apresentar a documentação na íntegra. Se a sua qualificação estrangeira ainda não tiver sido reconhecida, o seu pedido de visto não poderá ser processado.

* Se tiver obtido a sua formação profissional ou académica na Alemanha, não será necessário proceder ao respetivo reconhecimento. São várias as entidades competentes para o reconhecimento de qualificações estrangeiras. Para mais informações, consulte:
-
www.make-it-in-germany.com
- www.Anerkennung-in-Deutschland.de
- Linha de apoio “Trabalhar e viver na Alemanha”: +49 30 1815 - 1111
-
Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen
Caso disponha de um diploma de ensino superior e pretenda exercer uma profissão não regulamentada, poderá ser suficiente se o seu diploma constar do banco de dados anabin. Para mais informações, consulte: https://anabin.kmk.org/anabin.html

**  Pode obter o formulário aqui:

Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis (declaração sobre o vínculo laboral)

Zusatzblatt A zum Formular "Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis" (Anexo A do formulário “Declaração sobre o vínculo laboral” – apenas para vistos para efeitos do processo de reconhecimento)

Zusatzblatt B zum Formular „Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis“ (Anexo B do formulário “Declaração sobre o vínculo laboral” – apenas para vistos para efeitos de destacamento, transferências dentro da mesma empresa (ICT), substituição de pessoal)

A relação laboral na Alemanha tem de estar sujeita aos descontos obrigatórios para a segurança social. Os trabalhadores destacados encontram-se abrangidos por um regime especial.
*** Para informações sobre profissões regulamentadas, consulte www.anerkennung-in-deutschland.de e também https://web.arbeitsagentur.de As mesmas entidades que concedem a autorização para o exercício de uma profissão também decidem sobre o reconhecimento de uma qualificação.

Aqui encontrará informações sobre os diferentes tipos de visto indicados: www.make-it-in-germany.com

Poderá obter uma autorização de residência para o exercício de uma atividade qualificada desde que a equivalência da sua formação profissional adquirida no estrangeiro tenha sido reconhecida. Isto significa que também poderá aceder a um emprego em outras profissões. Contudo, as suas qualificações devem habilitá-lo a exercer esta atividade concreta. Não se encontram abrangidas por esta regra profissões indiferenciadas; são levadas em consideração exclusivamente atividades qualificadas. A Agência Federal de Emprego avaliará se a atividade em questão corresponde a uma atividade qualificada.

Sim. Contudo, será necessário preencher alguns requisitos especiais. Se não estiver em condições de obter um Cartão Azul UE e o rendimento anual ilíquido que irá auferir for inferior a um determinado valor (inferior a 55% da base de cálculo anual das contribuições para o regime geral de pensões) terá, além dos demais requisitos, de comprovar que possui um plano de reforma adequado. Para o efeito, são considerados eventuais direitos adquiridos num regime público de pensões do seu país de origem ou de outro país, em seguros de pensão ou de vida privados e também bens imobiliários ou outro tipo de património. Informações sobre se, no seu caso específico, é necessário apresentar tais comprovativos poderão ser obtidas junto da Agência Federal de Emprego ou da representação diplomática ou consular competente para o seu pedido de visto.

Poderá requerer uma autorização de residência para investigadores se tiver celebrado uma convenção de acolhimento com uma instituição de investigação pública ou privada com vista à realização de um projeto de investigação. Não será necessário submeter‑se a um procedimento específico para obter o reconhecimento das suas qualificações. No entanto, deverá estar, no mínimo, na posse de um diploma de ensino superior que dê acesso a programas de doutoramento. A obtenção de uma autorização de residência para investigadores não pressupõe necessariamente a existência de um contrato de trabalho, podendo ser pedida inclusive por bolseiros, entre outros. Se, ao mesmo tempo, preencher os requisitos para a obtenção de um Cartão Azul UE, poderá optar entre este e a autorização de residência para investigadores.

Para mais informações consulte: www.make-it-in-germany.com

Para empregos na área das tecnologias de informação e comunicação, não precisará de comprovar a sua qualificação como trabalhador qualificado. Para mais informações consulte: www.make-it-in-germany.com

Independentemente do enquadramento na definição de trabalhador qualificado, poderão ser emitidos títulos de residência para empregos abrangidos pelas disposições do regulamento relativo ao emprego de estrangeiros (Beschäftigungsverordnung). Esta categoria inclui, entre outros, quadros de empresas, determinados trabalhadores destacados, motoristas profissionais, cozinheiros especializados, artistas, atletas, determinados estagiários, trabalhadores com contratos a termo (ver: www.make-it-in-germany.com).

Trabalhadores com experiência profissional que possuam um diploma estrangeiro de formação profissional ou de ensino superior que não seja formalmente reconhecido na Alemanha poderão receber um título de residência para um emprego; ver https://www.make-it-in-germany.com/de/visum-aufenthalt/arten/visum-berufserfahrene

Além disso, os nacionais de determinados países* podem ser autorizados a exercer qualquer profissão. Se pretende exercer uma profissão regulamentada, será sempre necessário que lhe tenha sido emitida ou prometida a emissão da respetiva autorização para o exercício da profissão. A maioria dos casos requer um parecer positivo da Agencia Federal de Emprego. No caso dos destacamentos (transferência a nível de uma mesma empresa) de quadros, especialistas e estagiários, pode ser emitido um Cartão TIC.

* É o caso dos nacionais dos seguintes países:
Andorra, Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Mónaco, Nova Zelândia, São Marino, EUA (§ 26 n.º 1 Beschäftigungsverordnung), assim como Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro e Sérvia (§ 26 n.º 2 Beschäftigungsverordnung).

O cônjuge do trabalhador qualificado e os seus filhos menores (a chamada “família nuclear”) podem pedir vistos para fins de reagrupamento familiar. Os pedidos podem ser submetidos ainda durante o processo de requerimento de visto por parte do trabalhador qualificado.

Enquanto trabalhador qualificado, pode requerer um visto com duração de até seis meses para procurar emprego para o qual se encontra devidamente habilitado, desde que as suas qualificações adquiridas no estrangeiro tenham sido devidamente reconhecidas*. Se pretender exercer uma atividade num chamado emprego regulamentado (p. ex. no sector da saúde), terá de comprovar que foi emitida ou prometida a emissão da respetiva autorização para o exercício da profissão. Trabalhadores qualificados com formação profissional têm de comprovar que dispõem de conhecimentos de alemão compatíveis com a atividade pretendida (geralmente de nível B1).

O visto permite-lhe exercer à experiência uma atividade correspondente por até dez horas semanais.

Por enquanto, não está previsto qualquer reagrupamento familiar para este tipo de permanência.

* Se tiver obtido a sua formação profissional ou académica na Alemanha, não será necessário proceder ao respetivo reconhecimento. São várias as entidades competentes para o reconhecimento de qualificações estrangeiras. Para mais informações, consulte:
-
www.make-it-in-germany.com
- www.Anerkennung-in-Deutschland.de
- Linha de apoio “Trabalhar e viver na Alemanha”: +49 30 1815 - 1111
-
Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen
Se possuir um diploma de ensino superior e quiser exercer uma profissão não regulamentada, poderá ser suficiente se o seu diploma estiver registado no banco de dados anabin. Para mais informações consulte: https://anabin.kmk.org/anabin.html

Caso as suas qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro não tenham sido inteiramente reconhecidas e caso tenham sido identificados défices relativamente a uma formação comparável na Alemanha, terá a possibilidade de completar os seus conhecimentos através de medidas de qualificação na Alemanha que permitam um reconhecimento integral da sua formação. A estadia prevista para tais medidas de adaptação é de 24 meses, período extensível até um máximo de três anos no total. Será necessário dispor de conhecimentos de alemão que, por via de regra, correspondam, no mínimo, ao nível A2. O exercício de uma atividade remunerada em paralelo à medida de adaptação é permitido com algumas limitações.

No âmbito de uma chamada parceria de reconhecimento, é possível iniciar o processo de reconhecimento após a entrada na Alemanha mas começar a exercer uma atividade remunerada logo à chegada. É requisito possuir, numa primeira fase, uma qualificação profissional estrangeira que seja oficialmente reconhecida no país em que foi obtida. Caso se trate de uma formação profissional estrangeira, esta terá de ter tido a duração mínima de dois anos. Ao acordar uma parceria de reconhecimento, o trabalhador compromete‑se a dar início ao processo de reconhecimento imediatamente após a sua entrada na Alemanha e a perseguir o objetivo da constatação da equivalência da sua qualificação. Ao mesmo tempo, o empregador compromete‑se a possibilitar que eventuais défices identificados no processo de reconhecimento possam ser colmatados. O trabalhador tem ainda de dispor de conhecimentos de alemão ao nível A2. Uma estadia ao abrigo de uma parceria de reconhecimento pode ter a duração máxima de três anos.

No âmbito de acordos de angariação que a Agência Federal de Emprego está a celebrar, para determinadas categorias profissionais, com os serviços de emprego em países selecionados, é possível realizar o processo de reconhecimento na Alemanha e exercer em simultâneo a atividade pretendida.

Sim, também poderá entrar em território nacional com a finalidade de obter uma formação profissional escolar ou empresarial. É igualmente possível frequentar um curso de língua em preparação da formação ou relacionado com a atividade a exercer. Para iniciar uma formação qualificada terá de comprovar conhecimentos de alemão não inferiores ao nível B1. Esta regra não se aplica caso pretenda adquirir os conhecimentos linguísticos necessários através de um curso de línguas preparativo ou se a instituição de ensino certificar os mesmos.

Paralelamente ao curso de formação, é permitido o exercício de uma atividade remunerada por até vinte horas semanais.

Se tiver idade não superior a 35 anos, poderá também entrar em território nacional com a finalidade de aqui procurar um lugar de formação; para o efeito, serão necessários, entre outros, conhecimentos de alemão de nível B1 e um certificado de conclusão de estudos secundários numa escola alemã no exterior ou um certificado de conclusão de estudos que dê acesso ao ensino superior. Uma estadia nesses moldes é permitida por até nove meses.

É possível iniciar um curso superior, tal como frequentar cursos preparativos pré‑universitários, como um curso de línguas. Paralelamente ao curso superior, é permitido o exercício de uma atividade remunerada por até 140 dias por ano. Também poderá entrar na Alemanha com a finalidade de realizar um estágio pré‑universitário. Além disso, poderá entrar na Alemanha por um período de até nove meses com a finalidade de procurar uma vaga numa instituição de ensino superior. A atividade remunerada pode ser exercida por até vinte horas por semana durante esta estadia.

Se já encontrou emprego, pode autorizar o seu empregador a requerer, em seu nome, o procedimento acelerado para a admissão de trabalhadores qualificados* junto do serviço de estrangeiros no local em que irá trabalhar. O serviço de estrangeiros presta aconselhamento ao seu empregador e ajuda-o a requerer o reconhecimento das suas qualificações adquiridas no estrangeiro, solicitando ainda a aprovação por parte da Agência Federal de Emprego. As autoridades de certificação e a Agência Federal de Emprego têm de tomar uma decisão nos prazos previstos. O custo para este procedimento é de 411 euros, valor a que são acrescidos os emolumentos para o reconhecimento das qualificações. Se todos os requisitos que possam ser verificados em território nacional estiverem preenchidos, o serviço de estrangeiros emite a chamada autorização prévia que o seu empregador irá remeter para si. Assim que tiver recebido a autorização prévia, pode efetuar uma marcação na representação diplomática ou consular para apresentar o pedido de visto, a qual deve realizar-se no prazo de três semanas. Nessa ocasião, terá de apresentar o original da autorização prévia juntamente com a demais documentação**. A representação diplomática ou consular decidirá, por regra, num prazo de outras três semanas sobre o seu pedido de visto. Ser-lhe-á cobrada uma taxa no valor de 75 euros.

* O procedimento acelerado para a admissão de trabalhadores qualificados é possível para:
-  Trabalhadores especializados com formação profissional
-  Trabalhadores especializados com formação académica
-  Trabalhadores altamente qualificados
-  Investigadores/cientistas
-  Quadros
-  Formação profissional
-  Medidas para o reconhecimento de qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro

- e determinadas outras profissões (ver www.make-it-in-germany.com)

** A lista dos documentos a submeter juntamente com o pedido de visto está disponível na  páginas Web da respetiva representação diplomática ou consular.

O procedimento acelerado para a admissão de trabalhadores qualificados apenas está disponível para trabalhadores especializados e certos casos comparáveis. O seu empregador poderá também requerer uma autorização prévia junto da Agência Federal de Emprego. No entanto, a Agência Federal de Emprego limitar-se-á a verificar o preenchimento dos requisitos referentes à atividade em si, mas não os demais requisitos para a emissão do visto. Também não é este procedimento mais adequado em casos em que necessite de ajuda no reconhecimento das suas qualificações como trabalhador qualificado. O procedimento será, no entanto, útil nos casos em que uma pessoa pretende, por exemplo, trabalhar temporariamente na Alemanha no âmbito de um destacamento.

Poderá obter informações e aconselhamento, nomeadamente:

  • através da página Web do Governo Federal para trabalhadores qualificados estrangeiros, Make it in Germany, disponível em “www.make-it-in-germany.com”,
  • através da página Web do Governo Federal relativa ao processo de reconhecimento de qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro em “www.anerkennung-in-deutschland.de”,
  • através da linha de apoio para assuntos relacionados com o reconhecimento de qualificações “Trabalhar e viver na Alemanha” na Internet ou através do número de telefone +49 30 1815 - 1111,
  • junto do serviço central para o reconhecimento de qualificações profissionais (Zentrale Servicestelle Berufsanerkennung – ZSBA), disponível a partir de 01/03/2020 e
  • nos diversos serviços de aconselhamento no estrangeiro (p. ex. o aconselhamento no âmbito do programa Pro Recognition disponibilizado por muitas Câmaras de Comércio e Indústria no estrangeiro – encontrará uma lista em www.anerkennung-in-deutschland.de).
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