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Autorização de Residência
visto, © Colourbox
Pedido de autorização de residência para cidadãos alemâes em Cabo Verde
Os cidadãos alemães necessitam de um visto para poder entrar em Cabo Verde e para poder permanecer temporariamente (até 3 meses) no país. Para estadias mais longas, é necessário trocar o visto temporário por uma autorização de residência junto das autoridades competentes de Cabo Verde. As autoridades competentes são os Serviços de Estrangeiros da Direção de Emigração e Fronteiras, as Unidades Policiais da POP e o Ministério da Administração Interna.
Por norma devem ser apresentados os seguintes documentos:
- requerimento manuscrito com as seguintes informações: nome completo, idade, estado civil, profissão, nacionalidade e local de residência do requerente.
- certidão de nascimento (na Alemanha, as certidões de nascimento são emitidas pelo cartório que certificou o nascimento)
- registo criminal alemão (que não tenha mais de seis meses), traduzido e autenticado pela Embaixada de Cabo Verde em Berlim
- atestado médico emitido por um médico autorizado pela Polícia de Estrangeiros e Fronteiras
- para trabalhadores estrangeiros: contrato de trabalho
- prova de subsistência (por exemplo, declaração de salário, comprovativo de reforma)
- fotocópia do passaporte
- três fotografias de passaporte atuais
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou acompanhado da sua tradução em língua portuguesa. A embaixada não faz traduções, no entanto, o Cônsul Honorário alemão em Praia pode confirmar a veracidade das traduções mediante o pagamento de uma taxa. As autoridades de Cabo Verde também cobram taxas correspondentes à duração da autorização de residência.
A Embaixada avisa que os regulamentos de entrada no país e os regulamentos de residência podem mudar a curto prazo, sem mais conhecimentos da Embaixada.