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Repúdio da herança

26.05.2022 - Artigo

Forma, Prazo e Procedimentos

Repúdio da herança

Chama-se a atenção para o facto que, com a entrada em vigor do Regulamento da UE em matéria de sucessões de 17 de agosto de 2015, o repúdio da herança nos termos do direito alemão para testadores com residência habitual em Portugal é apenas possível, se existir uma disposição testamentária válida sobre a escolha da lei alemã como lei aplicável.

Objectivo e efeito de um repúdio de sucessão:

Se a sucessão por morte do testador é regulamentada pela lei alemã, a herança é transferida directamente para o herdeiro

Aplica-se a lei alemã em caso de repúdio da herança desde o dia 17 de agosto de 2015, sempre que

  • o testador escolher expressa- ou implicitamente a lei de herança alemã no seu testamento,
  • a residência habitual tenha sido na Alemanha no momento do falecimento (na ausência de outra legislação aplicável à sucessão).

De acordo com a lei alemã, é possível herdar um património sobreendividado. Essa é uma das razoes que permite, ao que tenha sido chamado como herdeiro, repudiar a herança. Neste caso não será herdeiro.

Competência para efectuar declarações relativas ao repúdio de sucessão

Desde 17 de agosto de 2015, o tribunal competente é o da última residência ou domicílio do testador – a menos que exista um pacto atributivo de jurisdição. Se o testador não tiver a sua residência habitual em território nacional, a jurisdição competente é a do distrito em que o testador teve sua última residência habitual. O Tribunal da Comarca (Amtsgericht) de Berlin-Schöneberg Grunewaldstraße 66-67 em 10823 Berlim, é responsável se

  • o testador é cidadão alemão e nunca teve a sua residência habitual na Alemanha ou
  • o testador é cidadão estrangeiro, mas existem bens de herança na Alemanha.


O Tribunal da Comarca de Schöneberg em Berlim pode repassar o assunto, por justa causa, a outro Tribunal de Sucessões (Nachlassgericht).

Forma e prazo de repúdio à sucessão

A aceitação da sucessão ou o seu repúdio está regulamentada segundo os termos §§ 1942-1966 do BGB (Código Civil alemão). De acordo com estes termos, o repúdio à herança só pode ocorrer no prazo de seis semanas após a tomada de conhecimento da abertura da sucessão e seu chamamento a herdeiro. Contudo, se nesse momento o herdeiro se encontrar no estrangeiro (não se trata aqui de residência!), ou se o último local de residência do testador tiver sido exclusivamente no estrangeiro, o prazo será de seis meses. Após término do prazo para o repúdio da herança, considera-se que a mesma foi aceite. A herança pode ser repudiada por meio de uma declaração de repúdio dirigida ao Tribunal de Sucessões ou por escrito mediante a autenticação da(s) assinatura(s) do repudiante ou dos repudiantes. A autenticação pode ser efetuada perante um notário alemão ou, se estiver no estrangeiro, perante a representação diplomática competente. O repúdio à herança só é válido quando apresentado ao Tribunal de Sucessões alemão dentro do prazo, e não com o acto da autenticação da(s) assinatura(s), junto da representação diplomática no estrangeiro. O repúdio da herança, subordinada a condições ou um repúdio da herança parcial não é possível.

Repúdio da herança no caso de menores de idade

No caso de menores de idade, é ao representante legal do menor que cabe repudiar a herança. Se ambos os pais são os representantes legais, também devem ser ambos a assinar a declaração de repúdio.

A Lei prevê, adicionalmente, uma aprovação da declaração de repúdio dos pais por parte do Tribunal de Família alemão (Familiengericht).

Regra geral, isto não se aplica a casos em que a criança só se torna herdeira através do repúdio da herança do progenitor herdeiro e representante legal da criança (o caso mais comum).

No entanto e pontualmente, estes casos podem ser sujeitos a aprovação e passar por uma revisão judicial, a fim de prevenir um conflito de interesses. Um exemplo para tal é quando os pais após terem repudiado a sua herança, a repudiam também para determinados filhos mas, em contrapartida, aceitam a herança para um outro filho.

A aprovação do Tribunal de Família terá de ser apresentada ao Tribunal de Sucessões dentro do prazo para o repúdio da herança.

No entanto, o término do prazo para o repúdio da herança é interrompido aquando a apresentação do pedido junto do Tribunal da Família e só recomeça, após uma análise da situação e aprovação dada ao requerente.

Para o caso de crianças residentes em Portugal, a questão sobre a obrigação de autorização pode ser sujeita à lei portuguesa como lei de sua residência habitual. De acordo com a lei portuguesa, é necessário uma autorização emitida pelo Ministério Público para repudiar a herança de um filho menor.

Procedimentos de autenticação numa representação diplomática da Alemanha

Para a autenticação de assinatura (s) por uma representação diplomática da Alemanha, a sua identidade deve ser comprovada por meio de apresentação do bilhete de identidade ou passaporte válido.

Pedimos que traga consigo a declaração de repúdio da herança devidamente preenchida. De um ponto de vista jurídico, o herdeiro pode redigir livremente o texto da declaração de repúdio. No entanto, a Embaixada aconselha a solicitar ao Tribunal de Sucessões na Alemanha uma declaração de repúdio adequada ao seu caso de herança. Se necessário, a Embaixada pode fornecer uma formulação geral da declaração de repúdio.

A autenticação de assinatura (s) na declaração de repúdio tem um custo de 56,00 EUR.

Por favor verifique previamente, enviando um e-mail para info@lissabon.diplo.de, se para este ato oficial é necessário fazer uma marcação.

Após a autenticação da (s) sua (s) assinatura (s), deve enviar a declaração de repúdio para o Tribunal de Sucessões competente na Alemanha (ver acima „Competência para efectuar declarações…“).

A correspondência adicional quanto à recepção e à eficácia da declaração de repúdio, é directamente entre si e o tribunal.

Em caso de questões jurídicas adicionais entre directamente em contacto com o Tribunal de Sucessões, ou com profissionais do aconselhamento jurídico.

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