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Proteção de Dados (RGPD)
Informação nos termos do art. 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
O Ministério Federal das Relações Externas utiliza os seus dados pessoais para fins de processamento do seu pedido. Dados pessoais são todas as informações que digam respeito a uma pessoa física identificada ou identificável. A fim de o esclarecer sobre o tratamento dos dados e para dar cumprimento à nossa obrigação de informar nos termos do art. 13.º do RGPD, informamos o seguinte:
1. Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais nos termos do art. 4.º n.º 7 RGPD:
Ministério Federal das Relações Externas
Werderscher Markt 1
10117 Berlim
Telefone: 0049 (0) 30 18-17-0
Serviço ao Cidadão: +0049 (0) 30 18-17-2000
Telefax: 0049 (0) 30 18-17-3402
Página Web: www.auswaertiges-amt.de
Formulário de contacto: https://www.auswaertiges-amt.de/de/service/buergerservice-faq-kontakt/kontaktformular-node
2. Contacto do Comissário para a Proteção de Dados do Ministério Federal das Relações Externas:
Datenschutzbeauftragter des Auswärtigen Amts
Werderscher Markt 1
10117 Berlim
Tel.: 030 18-17-7099
Fax: 030 18-17-5 7099
Formulário de contacto: https://www.auswaertiges-amt.de/de/newsroom/datenschutz/kontakt-datenschutz
3. Os seus dados pessoais serão transferidos para a Agência Federal de Administração / para o cartório competente para fins de processamento do seu pedido relativo à nacionalidade / ao nome / ao estado civil. A representação diplomática ou consular trata os seus dados a fim de determinar a identidade do requerente, verificar a integridade do seu pedido e autenticar cópias e a sua assinatura no formulário de pedido. A base legal para o tratamento é o § 31 da Lei sobre a nacionalidade (StAG) / os §§ 2, 8, 10 da Lei consular (KonsG).
4. Nos termos do regulamento do registo para as representações diplomáticas ou consulares, os seus dados pessoais serão guardados por um período máximo de cinco anos; em caso de deferimento do seu pedido, os seus dados serão apagados imediatamente.
5. Enquanto titular, assistem-lhe sempre os seguintes direitos:
- direito de acesso (artigo 15.º RGPD),
- direito de retificação (artigo 16.º RGPD),
- direito ao apagamento (artigo 17.º RGPD)
- direito à limitação do tratamento (artigo 18.º RGPD),
- direito de portabilidade dos dados (artigo 20.º RGPD),
- direito de oposição ao tratamento (artigo 21.º RGPD).
6. Assiste-lhe ainda o direito de apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto de uma autoridade de controlo competente. A autoridade de controlo competente para o Ministério Federal das Relações Externas é o Comissário Federal para a Proteção de Dados e a Liberdade de Informação: Der Bundesbeauftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit