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Divórcio, alteração de apelido e questões sobre pensão de alimentos
Carimbo sobre documentos de divórcio © picturedesk.com
Novo regulamento da UE relativo a divórcios com implicações transfronteiriças: "Regulamento Roma-III”
Reconhecimento de divórcio estrangeiro na Alemanha
Quando os cônjuges que desejam divorciar-se têm nacionalidades diferentes, ou quando pelo menos um deles tem a sua residência habitual num Estado cuja nacionalidade não possui, trata-se de um divórcio com ligação internacional.
Neste caso, o divórcio realizado no estrangeiro geralmente não produz efeitos de forma automática; precisa de ser primeiramente reconhecido na Alemanha. Existem exceções para os divórcios ocorridos em Estados da UE (exceto na Dinamarca).
Informações detalhadas podem ser encontradas aqui.
Alteração de apelido após a dissolução do casamento
Divorciou-se e deseja retomar o seu apelido de nascimento ou o apelido que utilizava antes do casamento?
Se residir em Portugal, o requerimento pode ser apresentado na Embaixada ou junto dos cônsules honorários (no Porto, em Lagos, no Funchal e em Ponta Delgada, bem como no Mindelo, para a jurisdição de Cabo Verde).
Procedimento
Caso pretenda apresentar uma declaração de apelido na Embaixada, por favor agende um horário através do sistema de marcação de consultas. Para agendar um atendimento num dos nossos consulados honorários, contacte-os diretamente.
Para o atendimento, é necessário apresentar os originais de todos os documentos abaixo listados.
A Embaixada em Lisboa encaminhará então o seu requerimento para a conservatória do registo civil alemão competente para o devido processamento.
Os prazos de processamento variam de acordo com o cartório responsável, podendo chegar a vários meses.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura preenchido
- Certidão de nascimento, se aplicável, com tradução para alemão
- Certidão de casamento, se aplicável, com tradução para alemão
- Comprovativo da dissolução do casamento (certidão de óbito do cônjuge ou sentença de divórcio com trânsito em julgado), se aplicável, com tradução para alemão
- Para divórcios na UE: Certidão de acordo com o Art. 39º do Regulamento (CE) nº 2201/2003
- Para outros divórcios estrangeiros: Decisão de reconhecimento do divórcio na Alemanha (emitida por um tribunal alemão)
- Autorização de residência para Portugal (*Cartão de Residência* ou *Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia*)
- Comprovativo de morada/residência
- Comprovativo de baixa ou registo de residência (*Abmeldung* ou *Anmeldung*) do último ou atual endereço na Alemanha, para efeitos de determinação do registo civil alemão competente
- Documento de identidade válido
Esta lista baseia-se na experiência prática e não é exaustiva. O registo civil competente pode exigir a apresentação de documentos adicionais em casos específicos.
Observações
Todos os documentos não europeus devem ser apresentados como documentos internacionais (multilingues) ou como documentos nacionais acompanhados de uma Apostila de Haia (ou legalização) e de uma tradução certificada para alemão (link para a lista de tradutores).
Nota sobre as certidões de nascimento brasileiras: por favor, note que as certidões de registo civil brasileiras devem ser apresentadas, em regra, na versão de "inteiro teor", acompanhadas de Apostila e de tradução certificada para alemão. Consulte também a informação sobre apostila/legalização e traduções, bem como a página do Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão neste link:
https://www.auswaertiges-amt.de/de/service/konsularinfo/internationaler-urkundenverkehr
Taxas
A Embaixada ou o Cônsul Honorário cobram as seguintes taxas pelos serviços consulares:
| Declaração de nome | 85,00 euros |
| Autenticação de cópia | 28,00 euros |
Na Embaixada, estas taxas podem ser pagas em dinheiro ou com cartão de crédito/débito físico; nos Consulados Honorários, é possível pagar apenas em dinheiro.
No registo civil alemão competente, é cobrada uma taxa adicional pela formalização do registo e pela emissão do certificado de nome. Estas taxas estão sujeitas à legislação estadual do respetivo notário.
O notário enviará um pedido de pagamento separado referente às taxas antes de iniciar o processamento. As taxas do notário não podem ser pagas através da Embaixada ou do Cônsul Honorário, devendo ser liquidadas diretamente no notário.
Pagamentos de pensão de alimentos
Informações sobre como reclamar a pensão de alimentos de pessoas obrigadas a pagá-la que residam em Portugal podem ser encontradas aqui.
Observação:
Todas as informações baseiam-se nos conhecimentos e avaliações da Embaixada à data da redação do texto. No entanto, não se pode garantir a sua integridade e exatidão, especialmente devido a alterações ocorridas posteriormente. O Setor Jurídico e Consular da Embaixada está disponível para esclarecer eventuais dúvidas.