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Proteção de dados

05.12.2017 - Artigo

O direito à proteção de dados é um direito fundamental: a proteção e o uso confidencial de dados pessoais estão ancorados no artigo 2.º da Lei Fundamental alemã sobre a autodeterminação em relação à informação, i.e., a liberdade de cada pessoa poder decidir individualmente sobre a publicação e o reencaminhamento dos dados pessoais.

A Embaixada de Lisboa encara com a maior seriedade a questão da proteção de dados. É um dever de todos os funcionários do Ministério Federal das Relações Externas respeitar esse direito. Foram igualmente implementadas medidas técnicas e organizativas para assegurar o cumprimento dessas regras.

Sempre que o Ministério das Relações Externas ou as representações diplomáticas recolham dados pessoais, todas as pessoas têm o direito de saber, nomeadamente, o momento da recolha e a forma de tratamento dos seus dados (Direito de informação; § 19 BDSG - Lei Alemã de Proteção de Dados), o direito de notificação (§ 19a BDSG), bem como o direito de contradição, de retificação, eliminação ou bloqueio de dados (§ 20 BDSG), além do direito de contactar a Delegada Federal para a proteção de dados (§21 BDSG).

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