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Apostila da Haia

Apostille

Apostille, © BFAA

Artigo

Folheto informativo sobre documentos públicos alemães para apresentação no estrangeiro.

Reconhecimento/certificação/autenticação de atos públicos

Tanto Portugal como a Alemanha são países signatários da “Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 que isenta os documentos passados no estrangeiro de uma legalização”. Para o uso de documentos do respectivo outro estado em termos de comunicação legal, e, segundo a Convenção de Haia poderá ser necessário a obtenção de uma Apostila de Haia. Constitui um caso de excepção todas as certidões relativas ao estado civil (consulte a secção III). Com a atribuição da Apostila de Haia, o Estado de emissão confirma apenas formalmente a autenticidade do documento oficial e não a exactidão do seu teor.

Para a apresentação de documentos alemães perante instituições/tribunais portugueses, a emissão da Apostila de Haia na Alemanha é da competência de:

  • Para certidões dos tribunais e das autoridades dos Estados Federados alemães: Dado nos Estados Federais a competência não estar regulada uniformemente, sugere-se que num caso concreto, se informe junto da entidade emissora da certidão, qual a autoridade a emitir a „Apostila de Haia“.

Para a apresentação de documentos portugueses perante instituições ou tribunais alemães, a Apostila de Haia em Portugal, é emitida por vários serviços da Procuradoria-Geral da República.

Encontre informações atuais sobre o procedimento e o horário de atendimento na página do Ministério Público aqui.

Para certidões relativas ao estado civil (certidões de nascimento, -de casamento, -de óbito) aplicam-se acordos especiais de Direito Internacional:

Ao abrigo do artigo 5, alínea 2, da Convenção CIEC, de 8 de setembro de 1976, relativa à emissão de extractos plurilingues de registos relativos ao estado civil, as certidões emitidas conforme o modelo desta convenção (“certidões internacionais”) não precisam de legalização no território dos Estados Signatários (legalização ou Apostila), e a sua autenticidade será reconhecida, sem outras formalidades. Tanto Portugal como a Alemanha são Estados Signatários desta convenção. Isto aplica-se igualmente aos Atestados de Capacidade Matrimonial em formato internacional e emitidos na Alemanha.

Também o Certificado Sucessório Europeu (CSE) não necessita, segundo o Artigo 75 do Regulamento Relativo ao Direito das Sucessões Europeu, nem de legalização ou apostila.

Ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1191 (Regulamento Apostila da UE) em vigor desde 16 de fevereiro de 2019, determinados documentos públicos emitidos num Estado-Membro da UE (certidão de vida, certidão de estado civil, certificado de residência, entre outros) ficam isentos de legalização ou apostila noutro Estado-Membro da UE. A autoridade emissora pode anexar ao documento um formulário multilíngue, tornando assim uma tradução dispensável.

Certificação de Traduções:

Na Alemanha, as traduções são consideradas serviço especializado e não documentos públicos. Um parecer de revisão ou um carimbo de um tradutor juramentado ou publicamente reconhecido não faz da tradução um documento público. O procedimento de apostila descrito no ponto I não se aplica às traduções.

No entanto, existe a possibilidade do Presidente do Tribunal competente, confirmar a qualidade do tradutor como especialista na matéria. Essa confirmação oficial é válida como documento público, podendo assim ser emitida a “Apostila de Haia”.

A questão de uma tradução finalizada na Alemanha ser ou não reconhecida noutro país, rege-se pela lei do país em que a tradução será usada.

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