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Lei Aplicável ao Regime Matrimonial de Bens

Paar streitet um Gepäckstück

Güterrecht, © Colourbox

08.07.2021 - Artigo

Novos regulamentos da União Europeia para determinar o Regime Matrimonial Aplicável.

Lei Aplicável em matéria de divórcio e separação judicial

A 29 de Janeiro de 2019, entraram em vigor dois regulamentos da União Europeia (UE)(EuGüVO e EuPartVO - Regulamentos sobre os Regimes Matrimoniais e os Efeitos Patrimoniais das Parcerias Registadas), relativos aos regimes matrimoniais e aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas. Estes regulamentos, aplicam-se atualmente em 18 países da UE, incluindo a Alemanha e Portugal.

Juntamente com o "Regulamento Roma III", que determina a lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicia, o EuGüVO e o EuPartVO continuam a contribuir para a uniformização do direito internacional privado na UE.

Tal como o "Regulamento Roma III", o EuGüVO e o EuPartVO também visam reforçar a possibilidade de escolha da lei aplicável. Os cônjuges, parceiros/parceiras podem escolher eles próprios a lei que regula o seu regime matrimonial. Entre outras coisas, podem escolher a lei do país de que uma das partes é nacional na altura da escolha da lei.

Se os cônjuges não tiverem escolhido uma lei, o seu regime matrimonial será regido pela lei do país em que têm ou tiveram a sua primeira residência conjunta, e isto será, em princípio, imutável. Este também pode ser um Estado não membro da UE.

Parceiros que celebraram uma parceria registada ao abrigo da lei estrangeira, rege a lei do país sob qual a parceria registada foi formada.

(Nota: Desde a introdução do “Ehe für alle” (casamento para todos) – Casamento entre pessoas do mesmo sexo, apenas casamentos podem ser contraídos na Alemanha).

Para mais informações consulte a página do Ministério Federal das Relações Externas aqui.



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