Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts
Divórcio e Pensão
Carimbo sobre documentos de divórcio, © picturedesk.com
Novo regulamento da UE relativo a divórcios com implicações transfronteiriças: "Regulamento Roma-III”
Divórcio e pensão de alimentos
A 21 de junho de 2012, entrou em vigor um regulamento da UE ("Roma III"), válido em 15 países, incluindo a Alemanha e Portugal e que determina a lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, em casos de contexto transfronteiriço.
O princípio básico é, portanto, que se os cônjuges, que não escolheram por mútuo acordo uma lei aplicável ao seu divórcio, sejam regidos pela lei do país em que têm a sua residência habitual no momento em que o processo é instaurado no tribunal.
Informações mais detalhadas aqui (disponivel só em alemão).
Reconhecimento de divórcios no estrangeiro
Um divórcio concedido por um tribunal (ou outra autoridade) no estrangeiro tem, regra geral, efeito direto no país em questão. A eficácia na Alemanha pode ser dada na Europa por meio do Regulamento "Bruxelas II A", caso contrário e em casos específicos, será necessário um procedimento formal de reconhecimento.
Pode obter mais informações no folheto informativo que se segue.
Cobrança de prestações de alimentos
Encontrará informações relativamente a este tema no folheto informativo.