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Uso do apelido por casamento

Symbild - Standesamt - Stammbuch der Familie

Ein Stammbuch der Familie liegt auf einem Tisch im Standesamt von Frankfurt am Main. Aufnahme vom 26.02.2008. Foto: Frank Rumpenhorst +++(c) dpa - Report+++, © picture-alliance/ dpa

06.08.2021 - Artigo

Notas sobre o uso do apelido por casamento contraído no estrangeiro após 31 de março de 1994.

Do ponto de vista alemão, o uso do apelido de cada cônjuge é regido pela lei do seu país de origem. Isso significa, que o cônjuge alemão é regido pela lei alemã em relação ao uso do seu apelido. O uso do seu apelido não muda, se não for proferida uma declaração de uso de apelido, no acto do casamento ou após o casamento.

Se é desejada a mudança do uso do apelido, será necessário proferir uma declaração nesse sentido perante um funcionário do Registo Civil alemão. No caso de o casamento ter sido contraído no estrangeiro, e tenha sido proferido uma declaração de uso do apelido por casamento, essa só será válida e de efeito imediato no ordenamento jurídico alemão, em casos excepcionais. No caso de não ter sido proferida uma declaração de uso de apelido por casamento, essa pode ainda ser proferida posteriormente.

Para tal não existe limite de prazo.

Opções de declaração:

Se o apelido já foi registado na Conservatória do Registo Civil em Portugal ou noutro Registo Civil estrangeiro, o portador do nome pode, em princípio, mediante declaração apresentada ao Registo Civil alemão, assumir esse mesmo apelido também no espaço jurídico alemão.

Existe a possibilidade de proferir uma declaração de acordo com a Legislação alemã do Direito ao Nome:

  • De acordo com a lei alemã, pode ser estabelecido como apelido por casamento o nome de solteiro/a do cônjuge ou o apelido de um dos cônjuges usado no momento da declaração sobre a determinação do apelido. Por lei, no entanto, não é permitido a composição ou junção dos dois apelidos dos cônjuges para a formação de um apelido comum.
  1. O cônjuge, cujo nome não se tornou apelido, pode mediante declaração, prefixar ou acrescentar ao seu nome anterior o apelido por casamento. Se o apelido por casamento consistir em vários nomes, não será possível acrescentar mais um nome. Se, por outro lado, o apelido a ser adicionado consistir em vários nomes, apenas uma parte (opcional) poderá ser adicionada.
  2. Se um apelido comum (apelido por casamento) for determinado, esse mesmo apelido é o que se estenderá automaticamente aos filhos comuns que ainda não atingiram os cinco anos de idade. Para filhos mais velhos é requerido dos pais, uma declaração de integração (Anschlusserklärung).
  • Ao abrigo do Direito Alemão, a dissolução do casamento por motivo de divórcio ou morte do cônjuge não dá origem automática à mudança do nome. Se for desejada a readopção de um apelido anterior, e em caso de aplicabilidade da Lei alemã em matéria do uso do apelido, deverá ser entregue uma declaração separada a esse respeito. No caso da possibilidade de prefixar ou acrescentar o nome de solteiro ou o apelido usado no momento da declaração sobre a determinação do apelido por casamento, após a dissolução do casamento, corresponde à explicação acima referida.
    • Por outro lado, se um dos cônjuges tiver nacionalidade estrangeira, podem ser aplicadas as normas que regem o uso do apelido nesse país, para determinar o apelido de ambos os cônjuges. No entanto, será também esse o direito relevante e aplicável em casos de alteração de apelido (por exemplo em questões legais de um divórcio).

Entrega subsequente de declarações de nome:

A declaração de nome, enviada posteriormente, deve ser oficialmente certificada e pode ser entregue na embaixada ou nos consulados honorários. Isso requer o comparecimento pessoal de ambos os cônjuges.

No entanto, a declaração não entra em vigor apenas mediante a entrega, mas sim na altura da recepção pelo funcionário do Registo Civil na Alemanha, que por sua vez, irá fornecer um certificado de recepção eficaz da declaração de apelido.

Se pretende agendar um horário na embaixada para requerimento de declaração de nome, faça aqui o seu agendamento e envie os documentos em formato PDF para: info@lissabon.diplo.de, mas somente após confirmação de marcação.

No dia da marcação é necessário apresentar os seguintes documentos no seu original assim como duas cópias de cada:

  • Certidão de nascimento de ambos os cônjuges
  • Certidão de Casamento
  • (quando aplicável) certidão de nascimento da/s criança/s que será / serão afectada/s pela declaração de nome
  • (quando aplicável) prova da dissolução do/s casamento/s anterior/anteriores (por exemplo, certidão de óbito ou divórcio irrevogavelmente proferido). Por favor leia com atenção as informações sobre reconhecimentos de divórcios.
  • Certificado de naturalização, caso o/os cônjuge/s tenha/tenham sido naturalizado/os ou cartão de cidadania (se existente)
  • Autorização de residência em Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de Registro de Cidadão da União Europeia)
  • Certificado de registro ou de cancelamento da última ou actual residência alemã, para efeitos de determinar o Registro Civil alemão competente
  • Passaporte válido de ambos os cônjuges (ou bilhete de identidade alemão de ambos os cônjuges), em casos de dupla nacionalidade é obrigatório apresentar também o Passaporte ou bilhete de identidade do outro país.

A listagem de documentos é baseada na experiência e não é exaustiva. O cartório do registro civil competente pode, em casos específicos, solicitar a apresentação de outros documentos.

Todas as certidões estrangeiras devem ser apresentadas em modelo internacional (multilíngue) ou modelo nacional com Apostilha à Convenção de Haia ou legalização e uma tradução oficial para o alemão.

Consulte também a folha informativa sobre o tema Apostilha / Legalização e Traduções.

Taxas:

A taxa para a autenticação de assinatura na declaração de nome é de 25,00 euros.

Para a autenticação de fotocópias, cobramos uma taxa de 10,00 Euros (até 10 cópias) e para cada cópia adicional 1,00 euro.

Para a emissão de certidões sobre a determinação do apelido, os Registos Civis alemães cobram uma taxa de aproximadamente 10,00 euros. As taxas do Registo Civil não podem ser pagas através das representações alemãs em Portugal, mas devem ser pagas directamente ao Registo Civil. A embaixada irá notificá-la/lo atempadamente.


Nota:

Todas as informações contidas nesta folha informativa baseiam-se em informações e avaliações à data da redacção do texto. Não são dadas garantias quanto à integralidade e exactidão do texto, nomeadamente devido a alterações, entretanto ocorridas. Para mais informações pode recorrer ao Departamento Jurídico e Consular da Embaixada da Alemanha.

 

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