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Celebração de casamentos em Portugal e Certificados de Capacidade Matrimonial

19.05.2022 - Artigo

Celebração de casamentos em Portugal

Cidadãos alemães podem celebrar o casamento em Portugal, mesmo que não tenham residência nesse país. Por princípio, um casamento celebrado em conformidade com a lei portuguesa é reconhecido na Alemanha se tiver sido celebrado de acordo com a legislação local. A certidão de casamento deverá ser emitida pela conservatória do registo civil em modelo internacional, podendo assim ser utilizada na Alemanha sem certificação de autenticidade e tradução. A Embaixada alemã em Lisboa não está autorizada a celebrar casamentos.

Por regra, é possível dar início ao processo de casamento em qualquer conservatória do registo civil em Portugal. No processo terá de indicar se deseja um casamento civil ou religioso. Segundo as informações de que a Embaixada dispõe, o processo de casamento poderá ser iniciado, no máximo, com seis meses e, no mínimo, com um mês de antecedência da data prevista da celebração do casamento.

É necessária a presença de um mediador da língua ou de um intérprete quando um dos nubentes não domina a língua portuguesa; neste caso poderá ser um conhecido ou um familiar. Porém, não é permitida a tradução por parte de um dos nubentes.

É exclusivamente da competência do conservador português, perante o qual o casamento será celebrado, prestar informações vinculativas sobre os documentos necessários a apresentar para o efeito. Por princípio, os documentos não deverão exceder os seis meses, documentos em língua estrangeira têm de conter uma tradução certificada em português. Para certidões de registo civil é regularmente suficiente a emissão de uma versão internacional.

Segundo as informações de que a Embaixada dispõe, por regra, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • documentos de identificação dos nubentes
  • certidão de nascimento em versão internacional da/do nubente
  • certificado de capacidade matrimonial da/do nubente (ver abaixo), emitido de acordo com a "Convenção CIEC relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial de 5.9.1980"
  • se aplicável, autorização de residência para Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia)
  • se aplicável, comprovativo sobre a dissolução de casamentos anteriores (p. ex., certidão de óbito, certidão relativa a decisões em matéria matrimonial conf. art. 39 do Regulamento (CE) n.° 2201/2003)

Certificados de Capacidade Matrimonial

Um certificado de capacidade matrimonial é um certificado emitido por uma conservatória do registo civil na Alemanha para apresentação em caso de celebração do casamento no estrangeiro. Este certifica que o nubente alemão preenche as condições para a celebração do casamento de acordo com a legislação alemã. Neste âmbito não é verificada a capacidade matrimonial do nubente estrangeiro. Todavia, o conservador alemão tem de proceder a certas verificações sobre o nubente estrangeiro, recorrendo a um exame de ambas as partes.

O certificado de capacidade matrimonial deve ser requerido na conservatória do registo civil da atual ou da última morada na Alemanha. No caso do requerente nunca ter tido residência na Alemanha, será a 1.ª conservatória do registo civil em Berlim competente para a emissão. Regra geral, o requerimento é feito diretamente na conservatória do registo civil competente na Alemanha. Se for necessário, a Embaixada alemã ou os cônsules honorários disponibilizam-se para prestar apoio na autenticação da assinatura no formulário de pedido ou na autenticação de fotocópias. Neste caso, geralmente é necessário que ambos os nubentes compareçam pessoalmente. Estes atos oficias nas representações alemãs no exterior estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, de acordo com o regulamento especial de taxas do Ministério Federal das Relações Externas (AABGebV). Por favor verifique previamente por correio eletrónico para info@lissabon.diplo.de se o respetivo ato oficial requer uma marcação.

Regra geral, os seguintes documentos terão de ser enviados ao funcionário do registo civil na versão original ou como fotocópia autenticada juntamente com o requerimento:

  • documentos de identificação dos nubentes
  • certidões de nascimento dos nubentes
  • se aplicável, comprovativo de estado civil
  • se aplicável, atestados de residência da atual ou da última morada
  • se aplicável, autorização de residência para Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia)
  • se aplicável, comprovativo sobre a razão de dissolução de casamentos anteriores / uniões homoafetivas (p. ex., certidão de óbito, certidão relativa a decisões em matéria matrimonial conf. art. 39 do Regulamento (CE) n.° 2201/2003)

De acordo com o caso individual, podem ser necessários outros documentos.

Certidões portuguesas de registo civil deverão ser apresentadas em versão internacional de acordo com o modelo da "Convenção CIEC de 8.9.1976 relativa à Emissão de Certidões Multilingues de Atos do Registo Civil". Outras certidões terão eventualmente de ter uma apostila ou uma legalização bem como uma tradução em língua alemã (consulte também as respetivas informações da Embaixada sobre estes temas).  Em caso de dúvidas sobre os documentos a apresentar é favor dirigir-se diretamente à conservatória de registo civil competente ou, para questões gerais, à secção consular e jurídica da Embaixada.

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