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Informação sobre a inscrição consular e sobre outras diferenças entre o direito alemão e o português
Livros legislativos, © REGIERUNGonline/Stutterheim
Na lei alemã há muitos assuntos que estão regulados de forma diferente da lei portuguesa. Para ajudar a esclarecer estas questões junto das autoridades portuguesas, apresentamos de seguida um resumo das perguntas mais frequentes.
A legislação alemã não exige a "inscrição consular". Por este motivo, as representações alemãs no estrangeiro não podem emitir um certificado de inscrição consular, nem confirmar a residência / permanência em Portugal ou na Alemanha.
Ao contrário da maioria das representações portuguesas no estrangeiro, as representações alemãs no estrangeiro não exercem funções de registo civil. Por este motivo, as representações alemãs no estrangeiro não podem emitir certidões de nascimento, de casamento ou de óbito.
Os cidadãos alemães que não nasceram na Alemanha não são obrigados a registar posteriormente o seu nascimento na Alemanha. Embora o registo posterior seja facultativo, recomenda-se em geral que seja efetuado. Mesmo obtendo a nacionalidade alemã por naturalização, não é obrigatório registar posteriormente o nascimento numa conservatória do registo civil alemã.
De acordo com a legislação alemã em vigor, as representações alemãs no estrangeiro não podem emitir certificados de estado civil ou certidões de registo civil , nem certificados de capacidade matrimonial. No âmbito da legislação alemã não existem certificados de estado civil ou certificados de registo civil, com exceção dos extratos completos de registo dos habitantes emitidos pelos serviços municipais administrativos alemães, cuja aceitação no estrangeiro, porém, é limitada. A emissão do certificado de capacidade matrimonial compete à conservatória do registo civil do último local de residência alemão do requerente, ou, se o requerente nunca tiver residido na Alemanha, a 1.ª conservatória do registo civil de Berlim é responsável pela emissão.
De acordo com a legislação alemã em vigor, os casamentos contraídos no estrangeiro são automaticamente reconhecidos pelas autoridades alemãs se tiverem sido celebrados conforme a lei local e se os dois cônjuges tiverem preenchido as condições para a celebração do casamento de acordo com a respetiva legislação nacional.
Assim, regra geral, o registo de matrimónio de um casamento celebrado no estrangeiro não é exigido pelas autoridades alemãs, nem por uma representação alemã no estrangeiro ou uma conservatória do registo civil alemã. Porém, os cônjuges podem registar o matrimónio posteriormente, de forma voluntária, na conservatória do registo civil alemã. No entanto, os processos de registo podem ser demorados consoante a respetiva conservatória do registo civil.
No caso de pessoas com várias nacionalidades, é possível que a composição do nome na lei alemã seja diferente da respetiva lei da outra nacionalidade. O requerente deve estar na posse dos respetivos comprovativos (certidões de registo civil e documentos de identidade).
As representações alemãs no estrangeiro não emitem certificados de nacionalidade. O passaporte alemão serve à face das autoridades portuguesas de prova suficiente para indicar a nacionalidade alemã do Titular.