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Registo de Casamento na Alemanha e Declaração de Sobrenome 

Foto von Eheringen

Eheschließung © picture alliance / ZB

Artigo

Se uma pessoa com cidadania alemã se casou no estrangeiro, os cônjuges podem, opcionalmente, registar o casamento retroativamente para obter uma certidão de casamento alemã. Isso não é obrigatório.

Para escolher um apelido após o casamento, é geralmente necessária uma declaração de nome. As informações sobre as opções são fornecidas abaixo.

Se desejar solicitar o registo retroativo do seu casamento (com ou sem declaração de apelido após o casamento), poderá fazê-lo através da Embaixada ou dos Cônsules Honorários.

Dokumentos necessarios

  • Formulário preenchido
  • Assentos de nascimento de ambos os cônjuges
  • Certidão de casamento
  • Se aplicável, as certidões de nascimento de quaisquer filhos abrangidos pela declaração de nome
  • Se aplicável, comprovativo da dissolução de casamentos anteriores (por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio)
  • Observe as informações relativas ao reconhecimento de divórcios
  • Autorização de residência em Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia)
  • Comprovativo de morada/residência
  • Certidão de baixa do registo ou registo da última ou atual residência na Alemanha para efeitos de determinação do registo civil alemão competente
  • Cópias dos passaportes ou documentos de identidade válidos de ambos os cônjuges, independentemente da nacionalidade

O Registo Civil competente poderá solicitar documentos adicionais em casos específicos.

Nota:

Todos os documentos devem ser apresentados em original.

Todos os documentos estrangeiros devem ser apresentados na versão internacional (multilingue) ou na versão nacional com Apostila de Haia ou legalização e tradução certificada para alemão (link para a lista de tradutores). Para casamentos ou nascimentos realizados em Portugal, agradecemos que apresente a versão internacional (multilingue) da certidão de casamento ou da certidão de nascimento, respetivamente.

Nota relativa às certidões de casamento e nascimento brasileiras: Os documentos de estado civil brasileiros devem ser sempre apresentados na versão "em inteiro teor", com apostila e tradução juramentada para alemão.

Consulte também a informação sobre apostilas/legalizações e traduções e o site do Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão: https://www.auswaertiges-amt.de/de/service/konsularinfo/internationaler-urkundenverkehr

Procedimento

Caso seja necessário fazer uma declaração de apelido ao mesmo tempo, ambos os cônjuges devem comparecer pessoalmente (caso contrário, basta a presença de apenas um deles). Se um dos cônjuges residir na Alemanha, poderá apresentar o pedido de registo posterior do casamento diretamente no Registo Civil responsável pela sua localidade de residência.

Caso pretenda uma declaração de apelido, esta poderá ser apresentada como alternativa ao registo posterior. Os documentos necessários e o procedimento são essencialmente idênticos.

Após reunir todos os documentos e preencher o formulário de pedido, agende um horário para a apresentação do pedido através do nosso sistema de agendamento.

Caso esteja a fazer o pedido através de um Cônsul Honorário, entre em contacto diretamente com ele para agendar um horário.

Durante o seu atendimento, a Embaixada verificará se os documentos estão completos e se as informações estão corretas, recolherá as suas assinaturas no formulário e prepará-lo-á para envio ao Registo Civil responsável. O pagamento das taxas deste serviço será feito no local.

A Embaixada encaminhará então o seu pedido para o Cartório de Registo Civil alemão responsável para processamento. Nesse caso, será cobrada uma taxa adicional pelo registo subsequente do casamento e pela emissão da certidão de casamento. Estas taxas estão sujeitas à legislação estadual do notário responsável.

O notário enviará um pedido de pagamento separado para as taxas antes do início do processamento. As taxas do notário não podem ser pagas através da Embaixada ou do Consulado Honorário, mas devem ser pagas diretamente ao notário.

O tempo de processamento para o registo subsequente de casamentos varia de acordo com o Cartório responsável, mas pode facilmente demorar vários meses (no caso do Cartório I de Berlim: vários anos).

Taxas

Assento de casamento com declaração de nome 85,00 €
Assento de casamento sem declaração de nome 60,00 €
Cópia autenticada 28,00 €

Estas taxas podem ser pagas na Embaixada em dinheiro ou com cartão de crédito/débito; nos Consulados Honorários, apenas são aceites pagamentos em dinheiro.

Nome no Casamento

Para casamentos realizados a partir de 1 de maio de 2025:

A partir de maio de 2025, o nome escolhido será regido pela lei do país onde tem a sua residência habitual. Por exemplo, se residir em Portugal à data do casamento e declarar um nome de casado(a) no Registo Civil português (por exemplo, um nome comum em Portugal, que combine elementos dos nomes de ambos os cônjuges), esse nome será geralmente também automaticamente válido perante a lei alemã, podendo solicitar diretamente um novo passaporte e/ou bilhete de identidade.

O facto de também ter residência registada na Alemanha é irrelevante para a questão da residência habitual. Se reside predominantemente em Portugal e, por exemplo, possui um CRUE (Certificado de Residência Civil) ou uma autorização de residência, esta é prova suficiente de residência habitual.

Se se casar num país diferente do seu país de residência habitual, pode fazer uma declaração posterior de apelido, conforme explicado na secção II.

Para os casamentos realizados entre 1 de abril de 1994 e 30 de abril de 2025, aplica-se o seguinte:

Do ponto de vista alemão, o apelido de cada cônjuge era regido pela sua legislação nacional. Isto significa que o cônjuge alemão estava inicialmente sujeito exclusivamente à lei alemã em relação ao seu apelido. O seu apelido não se alterava se nenhuma declaração sobre o apelido fosse feita durante ou após a cerimónia de casamento perante um cartório alemão. Se uma declaração sobre o apelido tiver sido feita no momento do casamento no estrangeiro, só terá efeito direto ao abrigo da lei alemã em casos excecionais. Se nenhuma declaração sobre o apelido com efeitos ao abrigo da lei alemã tiver sido feita no momento do casamento, o apelido poderá ser determinado posteriormente. Não há um prazo limite para tal.

Para casamentos realizados antes de 1 de Abril de 1994

Contacte a Embaixada e descreva a situação.

Opções de Declaração

Para os casais que ainda não escolheram um nome de casado até 1 de maio de 2025:

O nome de nascimento ou o nome utilizado no momento da declaração sobre a escolha do nome de casado de qualquer dos cônjuges pode ser escolhido como nome de casado. Ambos os cônjuges podem também escolher um nome de casado que combine os dois nomes e que seja composto por dois elementos, opcionalmente com ou sem hífen.

O cônjuge cujo nome não tenha sido escolhido como nome de casado pode, através de declaração, acrescentar o seu nome de nascimento ou o nome utilizado no momento da declaração sobre a escolha do nome de casado ao nome de casado, antes ou depois do mesmo. Se o nome de casado a adicionar for composto por vários elementos, apenas um (qualquer) elemento poderá ser adicionado. O nome de casado pode ser composto por, no máximo, dois elementos.

O cônjuge cujo nome não tenha sido escolhido como nome de casado pode, através de declaração, acrescentar o seu nome de nascimento ou o nome utilizado no momento da declaração sobre a escolha do nome de casado ao nome de casado. Se for escolhido um apelido comum (nome de casado), este aplica-se automaticamente a quaisquer filhos que o casal tenha com menos de cinco anos de idade. Para os filhos mais velhos, é necessária uma declaração separada dos pais.

De acordo com a lei alemã, a dissolução do casamento por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges não resulta automaticamente numa mudança de nome. Se um dos cônjuges desejar retomar um apelido anterior, deverá ser feita uma declaração separada no caso de se aplicar a lei alemã sobre nomes.

Se um dos cônjuges for estrangeiro, é facultativo declarar que a lei do seu país deve reger os nomes de ambos os cônjuges.

Por exemplo, se um dos cônjuges for (também) português, o apelido habitualmente utilizado em Portugal, combinando ambos os apelidos ou componentes de apelidos, pode ser escolhido para efeitos legais na Alemanha, com base na lei portuguesa. A lei escolhida também regerá quaisquer alterações relacionadas com o apelido de casado (por exemplo, as consequências legais de um divórcio).

Opção para Alterar o Apelido de Casamento para Casos Existentes (Casamentos Realizados Antes de Maio de 2025)

Os cônjuges que já possuíam um apelido em comum em 1 de maio de 2025 podem:

1. alterar o apelido escolhendo um apelido composto (opcionalmente com ou sem hífen) formado por, no máximo, dois elementos, com origem nos nomes de nascimento de ambos os cônjuges ou nos nomes que possuíam à data do casamento; ou

2.º revogar o apelido escolhido mediante declaração no Registo Civil.

A declaração não entra em vigor no momento da apresentação à Embaixada ou ao Consulado Honorário, mas apenas após a sua receção pelo Registo Civil competente na Alemanha, que emitirá uma certidão confirmando a receção da declaração de nome. Caso tenha sido solicitado um registo posterior em simultâneo, o nome será alterado.

Folhetos Informativos

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