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Reagrupamento familiar

12.12.2025 - Artigo

Informações sobre o procedimento de visto
 

Informações sobre o tema Reagrupamento familiar encontram-se aqui.

Informações sobre a prova de conhecimentos básicos de alemão (nível A1) no caso de reagrupamento de cônjuges encontram-se aqui.

Os documentos devem ser apresentados através do Portal de Serviços Consulares.

Cidadãos de determinados Estados podem permanecer na Alemanha sem visto por 90 dias e requerer o título de residência para efeitos de reagrupamento familiar diretamente junto da autoridade de imigração (Ausländerbehörde) na Alemanha. Neste caso, não é necessário um visto.

Estes Estados são: Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Andorra, Brasil, El Salvador, Honduras, Mónaco e San Marino.

ANTES da entrada na Alemanha, deve contactar a autoridade de imigração (Ausländerbehörde), a fim de marcar um agendamento.

Se não possuir um título de residência português válido – sendo obrigatório que o cartão de residência esteja válido - deverá obrigatoriamente reservar um voo direto para a Alemanha. Neste caso, não é possível viajar através de outros Estados Schengen.

Em casos individuais poderão ser solicitados documentos adicionais. Tenha em atenção que, no processo de visto para reagrupamento familiar, é normalmente necessária a intervenção da autoridade de imigração (Ausländerbehörde) competente na Alemanha, a qual poderá solicitar diretamente à pessoa de referência a apresentação de documentos adicionais. A participação desta autoridade pode originar prazos de tratamento que variam entre várias semanas e vários meses.

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