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Informações sobre as normas de nomeação
O pedido de registo de nascimento posterior inclui a apresentação de uma declaração de nome, se necessário.
Aplicam-se as seguintes normas às normas de nomeação para crianças alemãs nascidas no estrangeiro:
I. Para nascimentos anteriores a 1 de Abril de 1994
Por favor contacte a embaixada e explique a situação.
II. Para nascimentos no estrangeiro entre 1 de Abril de 1994 e 30 de Abril de 2025
De acordo com o artigo 10.º, n.º 1, da Lei Introdutória ao Código Civil Alemão (na versão válida até 30 de abril de 2025), o nome de uma pessoa é regido pela lei do Estado de que a pessoa é nacional. A nacionalidade alemã prevalece sempre se a pessoa (neste caso, a criança) possuir outras nacionalidades para além da alemã.
Se os pais forem casados e não tiverem um apelido comum (legalmente válido segundo a lei alemã), deverá ser apresentada uma declaração para determinar o apelido da criança.
Se os pais não forem casados, a criança geralmente recebe o apelido da mãe por lei, pelo menos até que uma declaração diferente para determinar o apelido da criança seja feita e se torne legalmente válida.
Para nascimentos até 30 de abril de 2025, aplica-se geralmente o seguinte:
Se ambos os pais forem cidadãos (exclusivamente) alemães, o apelido da criança pode ser o da mãe ou o do pai. A combinação de ambos os apelidos não era possível ao abrigo da lei alemã sobre nomes até ao final de abril de 2025. Se um dos pais também tiver nacionalidade estrangeira, o apelido da criança também pode ser determinado de acordo com a lei do país de origem desse pai.
Se, por exemplo, um dos pais também tiver cidadania portuguesa, os pais podem escolher a lei portuguesa como base para o nome da criança na Alemanha e, em seguida, escolher o apelido da criança que seja tradicional em Portugal e combine os apelidos de ambos os pais, mesmo para efeitos legais alemães.
III. Para nascimentos a partir de maio de 2025
Desde maio de 2025, o artigo 10.º, parágrafo 1 da Lei Introdutória ao Código Civil Alemão (EGBGB) estabelece que o nome de uma pessoa está sujeito à lei do Estado em que tem a sua residência habitual. Para os recém-nascidos, isto significa que, pelo menos para efeitos de registo civil, a residência habitual da(s) pessoa(s) com a guarda parental é considerada o factor determinante.
O facto de também ter residência registada na Alemanha é irrelevante para a questão da residência habitual. Se reside predominantemente em Portugal e, por exemplo, possui um CRUE (Certificado de Funcionário Público) ou uma autorização de residência, esta é prova suficiente de residência habitual.
Isto significa, por exemplo, que se ambos os pais com a guarda tiverem residência habitual em Portugal no momento do nascimento da criança, o nome da criança, tal como consta no assento de nascimento português (geralmente um apelido que combina elementos dos nomes de ambos os pais), aplica-se automaticamente também à lei alemã, sem necessidade de uma declaração separada.
No entanto, a lei (artigo 10.º da Lei Introdutória ao Código Civil Alemão) também permite, por exemplo, que os pais optem posteriormente pela lei alemã, desde que pelo menos um dos pais possua também a cidadania alemã, para determinar o nome da criança de acordo com a lei alemã.
Neste caso, aplicam-se as opções referidas na secção I supra, com a alteração, em vigor a partir de maio de 2025, de que a lei alemã de nomes para crianças passará a permitir que a criança receba um nome que combine elementos dos nomes de ambos os pais (opcionalmente com ou sem hífen), composto por, no máximo, dois elementos.
Contudo, a lei (Artigo 10 da Lei Introdutória ao Código Civil Alemão) também prevê a possibilidade de declarar um nome para a criança que combine elementos dos nomes de ambos os pais (opcionalmente com ou sem hífen), composto por, no máximo, dois elementos. IV. Opção para Alterar o Apelido das Crianças Nascidas Antes de Maio de 2025
1) Para menores:
O apelido das crianças menores nascidas antes de 1 de maio de 2025, cujos pais não partilhem o mesmo apelido, pode ser alterado através da escolha de um apelido composto pelos apelidos de ambos os pais (opcionalmente com ou sem hífen), constituído por um máximo de dois elementos. Para as crianças nascidas dentro do casamento que residam habitualmente em Portugal à data do nascimento, o nome registado no assento de nascimento português será o apelido da criança a partir de 1 de maio de 2025.
Para os menores nascidos antes de 1 de maio de 2025, aplica-se o seguinte: O apelido da criança nascida antes de 1 de maio de 2025 é considerado o apelido da criança.
2) Para maiores de idade:
Todo o adulto pode alterar o apelido que adquiriu como menor uma única vez, da seguinte forma:
1.Se o apelido for composto por vários nomes:
escolhendo apenas um ou alguns dos nomes que compõem o apelido como apelido.
2.º Se receberam o apelido de apenas um dos pais:
por
a) substituindo-o pelo apelido do outro progenitor, ou
b) acrescentando o apelido do outro progenitor.
O progenitor cujo nome será acrescentado ou alterado deverá consentir na mudança.
3.º Em caso de nacionalidades múltiplas, a nacionalidade estrangeira
Escolha a legislação aplicável e utilize o nome de acordo com essa legislação no futuro.
Como referido no início, as declarações relativas ao estatuto jurídico do apelido podem ser feitas tanto no âmbito do pedido de registo de nascimento como separadamente. A declaração não entra em vigor no momento da sua apresentação à embaixada ou ao cônsul honorário, mas apenas após a sua receção pelo registo civil competente na Alemanha, que emitirá uma certidão a confirmar a receção da declaração do nome. Se tiver sido solicitado um registo de nascimento posterior ao mesmo tempo, o nome será inscrito em conformidade na certidão de nascimento alemã.
Nota:
Todas as informações baseiam-se no conhecimento e nas avaliações da embaixada à data da redação deste documento. No entanto, não é possível garantir a sua integridade e exatidão, especialmente devido a alterações que possam ter ocorrido entretanto. A Secção Jurídica e Consular da embaixada terá todo o gosto em responder a quaisquer questões.