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Reconhecimento de documentos alemães em Portugal e de documentos portugueses na Alemanha 

Artigo

Tanto Portugal como a Alemanha são partes na "Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, que Suprime a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros". Nos termos desta convenção, a obtenção da chamada Apostila de Haia pode ser necessária para utilizar documentos de um Estado em procedimentos legais do outro. Ao emitir a Apostila de Haia, o Estado emissor confirma a autenticidade do documento público em causa; tal não implica a verificação da exatidão do conteúdo do documento.

Exceções à Exigência de Apostilamento

Os acordos internacionais específicos aplicam-se aos documentos de estado civil (certidões de nascimento, casamento e óbito).

Nos termos do Artigo 5.º, n.º 2, da "Convenção da CIEC de 8 de setembro de 1976 sobre a Emissão de Extratos Plurilingues de Registos de Estado Civil", os documentos de estado civil emitidos em conformidade com o modelo da convenção ("documentos internacionais") não requerem autenticação (legalização ou apostila) para utilização no território dos Estados contratantes; em vez disso, são reconhecidos como autênticos sem formalidades adicionais. Tanto Portugal como a Alemanha são Estados contratantes do presente acordo. O mesmo se aplica aos certificados de capacidade matrimonial emitidos na Alemanha no formato internacional.

Da mesma forma, o Certificado Sucessório Europeu não requer legalização ou apostila, em conformidade com o artigo 75.º do Regulamento da UE relativo às Sucessões.

Além disso, o Regulamento (UE) 2016/1191 (o "Regulamento da UE sobre Apostilas"), em vigor desde 16 de fevereiro de 2019, isenta certos documentos públicos emitidos num Estado-Membro da UE (incluindo certificados de vida, de estado civil e de residência) da exigência de legalização ou apostila quando apresentados noutro Estado-Membro. A autoridade emissora pode anexar ao documento um formulário-tipo plurilingue, o que pode tornar desnecessária a tradução. 

Outros documentos que requerem apostila

Documentos alemães em Portugal

Caso outros documentos alemães devam ser apresentados a uma autoridade ou a um tribunal português, a Apostila da Haia é emitida na Alemanha pelos seguintes organismos:

Para documentos emitidos por autoridades e tribunais federais:
BfAA – Gabinete Federal de Assuntos Externos

(*Exceção: O Instituto Alemão de Patentes e Marcas emite a apostila para os seus próprios documentos)

Para documentos emitidos pelas autoridades e tribunais dos estados federados alemães:
Como a competência varia entre os estados federados, recomenda-se a consulta da autoridade emissora em cada caso concreto para verificar quem pode emitir a "Apostila da Haia".

Documentos portugueses na Alemanha

Caso os documentos portugueses devam ser apresentados a uma autoridade ou a um tribunal alemão, a Apostila da Haia é emitida em Portugal por vários serviços da Procuradoria-Geral da República.
Informações atualizadas sobre o procedimento e o horário de atendimento podem ser obtidas diretamente junto deste organismo.

Outras informações

Certificação de traduções

Na Alemanha, as traduções são consideradas serviços especializados, e não documentos públicos. A declaração de certificação ou o carimbo de um tradutor certificado ou reconhecido oficialmente não transforma a tradução num documento público. Por conseguinte, o procedimento de apostila descrito na Secção I não se aplica, em primeira instância, às traduções.
No entanto, é possível que o presidente do tribunal competente certifique a condição do tradutor como perito reconhecido. Esta confirmação oficial constitui um documento público para o qual pode ser posteriormente emitida uma Apostila da Haia.
O reconhecimento, noutro país, de uma tradução realizada na Alemanha depende da legislação do país onde a tradução vai ser utilizada.

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