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Estadias até 90 dias (estadias no espaço Schengen)
Schengen Visum © colourbox
O que é uma estadia de curta duração?
Entende-se por estadia de curta duração uma permanência de até 90 dias num período de 180 dias na Alemanha, por exemplo, para fins turísticos ou de visita. Para o efeito, é irrelevante se permanecer na Alemanha durante 90 dias consecutivos ou se entrar e sair do país várias vezes.
Se pretender exercer uma atividade remunerada na Alemanha, na maioria dos casos é necessário um visto, mesmo que pretenda permanecer no país por menos de 90 dias. Os cidadãos da UE estão isentos desta regra.
Quem pode entrar sem visto?
Para estadias de curta duração até 90 dias, os cidadãos de países não pertencentes à UE que residam em Portugal não necessitam de visto. Basta apresentar o seu documento de identidade válido (passaporte nacional) e um título de residência português válido.
Os cidadãos da UE residentes em Portugal necessitam de um documento de identidade válido do seu país de origem para viajar para a Alemanha.
Os cidadãos dos seguintes países podem entrar na Alemanha sem visto, nos termos do §41 do Regulamento de Residência (AufenthV). Esta regra é independente do regime de Schengen. Caso o título de residência português tenha caducado, será necessário reservar um voo direto para a Alemanha. Neste caso, não é possível viajar através de outros Estados-Membros do Espaço Schengen. Por favor, verifique também, antes de iniciar a viagem, se a pessoa pode regressar a Portugal: Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia, Reino Unido, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Andorra, Brasil, El Salvador, Honduras, Mónaco e São Marinho.
Posso viajar para a Alemanha com uma autorização de residência portuguesa caducada e/ou um comprovativo de que solicitei a prorrogação?
Não. Só com uma autorização de residência portuguesa válida é que pode entrar na Alemanha por um período máximo de 90 dias.
Não é possível entrar na Alemanha com uma autorização de residência portuguesa caducada e com a prorrogação já solicitada.
Nesse caso, deve contactar a autoridade portuguesa competente (AIMA) e tratar da sua autorização de residência portuguesa. Só com uma autorização de residência portuguesa válida é que pode entrar na Alemanha por um período máximo de 90 dias.
Posso solicitar um visto Schengen na embaixada?
Em princípio, a embaixada não trata de pedidos de vistos Schengen.
Posso trabalhar?
No caso de uma estadia de curta duração, em princípio não pode trabalhar sem visto. Podem existir exceções, por exemplo, para estágios ou atuações artísticas. Por favor, entre em contacto connosco para esclarecer se necessita ou não de um visto.
Estágio até 90 dias
Pode viajar para a Alemanha para realizar um estágio sem visto se:
o seu passaporte e a autorização de residência portuguesa forem válidos durante toda a duração da estadia,
a sua estadia na Alemanha não exceder 90 dias,
o seu estágio for uma componente obrigatória do curso e
exista autorização prévia da Agência Federal de Emprego ou o seu estágio for financiado por uma bolsa Erasmus da União Europeia.
Em todos os outros casos, necessita de um visto.
Requisitos para uma estadia de curta duração
O facto de estar isento da obrigação de visto não significa automaticamente que tenha o direito incondicional de entrar no país e que não tenha de cumprir quaisquer requisitos para uma estadia de curta duração na Alemanha.
Se não for cidadão da UE, terá de cumprir os seguintes requisitos legais, mesmo que não esteja sujeito à obrigação de visto para uma estadia de curta duração:
- Passaporte válido, com menos de 10 anos
Autorização de residência portuguesa válida sob a forma de:
- Título de Residência
- Visto português da categoria «D»
- Visto Schengen da categoria «C», válido para todos os Estados Schengen- Comprovativo de meios financeiros suficientes para a sua viagem (por exemplo, extratos bancários recentes, cartões de crédito e/ou débito, cheques de viagem)
- Comprovativo do objetivo da sua viagem (por exemplo, reserva de hotel, convite/declaração de compromisso de familiares ou amigos, convite de parceiros de negócios)
- Comprovativo da sua intenção de sair da Alemanha antes do fim do prazo de 90 dias (por exemplo, bilhete de voo de regresso)
- Comprovativo de um seguro de saúde (de viagem), válido para toda a duração da sua estadia (cobertura mínima de 30 000 €; válido em todos os Estados Schengen). O cartão português de seguro de saúde EHIC é suficiente.