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Carta de Condução 

23.02.2026 - Artigo

Carta de Condução

Ein EU-Führerschein schaut aus einer Hosentasche raus.
EU-Führerschein © picture-alliance/ dpa

A carta de condução alemã 

Desde 19 de janeiro de 2013, as cartas de condução alemãs são emitidas com um prazo de validade de 15 anos, independentemente da habilitação de condução subjacente, e devem ser renovadas após esse período. O prazo de validade refere-se apenas ao documento da carta de condução, não à habilitação de condução, e serve principalmente para atualizar o nome e a fotografia.


As cartas de condução alemãs emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 continuam válidas, mas devem ser trocadas. Essa troca deve ser escalonada de acordo com a Terceira Diretiva da UE sobre cartas de condução, a fim de garantir que todas as cartas de condução em circulação na UE tenham um modelo uniforme e cumpram os requisitos de segurança contra falsificação.


A troca será escalonada da seguinte forma:
 

I.  Cartas de condução emitidas até 31 de dezembro de 1998, inclusive:

Ano de nascimento do titular

 da carta de condução

Dia até ao qual a carta de condução

deve ser trocada
 

vor 1953
 
19.01.2033
 
1953-1958
 
19.01.2022
 
1959-1964
 
19.01.2023
 
1965-1970
 
19.01.2024
 
1971 ou posterior
 
10.01.2025
 

II.  Cartas de condução emitidas a partir de 1 de janeiro de 1999*:

Ano da  emissão

Dia até ao qual a carta de condução

deve ser trocada
 

1999-2001
 
19.01.2026
 
2002-2004
 
19.01.2027
 
2005-2007
 
19.01.2028
 
2008
 
19.01.2029
 
2009
 
19.01.2030
 
2010
 
19.01.2031
 
2011
 
19.01.2032
 
2012-18.01.2013
 
19.01.2033
 

      
 

  *Os titulares de cartas de condução nascidos antes de 1953 devem trocar a sua carta de condução até 19 de janeiro de 2033, independentemente do ano de emissão da carta de condução.
 


Após o prazo acima mencionado, a sua carta de condução antiga deixará de ser válida.

Trata-se apenas de uma troca administrativa. A sua carta de condução permanece inalterada. Não são necessários exames médicos regulares adicionais ou outros exames. Estes continuam a ser exigidos apenas para determinados grupos profissionais com responsabilidades especiais. A nova carta de condução emitida terá uma validade limitada a 15 anos, independentemente da carta de condução subjacente. Após o termo desta validade, terá de ser emitida uma nova carta de condução.

Pode encontrar estas informações também no site da Internet  BMVI
 

Reconhecimento, conversão e validade das cartas de condução alemãs em Portugal
 

As cartas de condução alemãs válidas são reconhecidas em Portugal, bem como em todos os Estados-Membros da UE, e autorizam a condução de veículos das classes nelas indicadas. No entanto, os titulares de cartas de condução alemãs sem prazo de validade que residam em Portugal há 2 anos ou mais têm a obrigação de trocar a carta de condução alemã por uma portuguesa.

A troca voluntária de uma carta de condução alemã por uma carta de condução portuguesa é possível a qualquer momento e é recomendada pela Embaixada para pessoas que residem permanentemente em Portugal.

Além disso, o Código da Estrada português prevê que os titulares de cartas de condução que fixem residência em Portugal são obrigados a registar-se no ficheiro de cartas de condução da entidade competente no prazo de 60 dias. Em caso de controlo de trânsito, deve ser apresentada uma prova da inscrição. Se a carta de condução alemã a registar tiver uma validade limitada, este prazo continua a ser válido em Portugal. A troca por uma carta de condução portuguesa só deve ser solicitada seis meses antes do fim do prazo.

Informações vinculativas sobre as normas portuguesas podem ser obtidas exclusivamente junto ao IMT, sendo frequentemente necessário comparecer pessoalmente:
 

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Avenida Elias Garcia,103
1050-098 Lisboa
Tel:  +351 210 488 488 (Call Center) 
Fax: +351 217 973 777
Mail: imt@imt-ip.pt

Internet: IMT
 



Perda da carta de condução

As representações diplomáticas alemãs no estrangeiro não têm competências jurídicas para intervir em questões relacionadas com cartas de condução.

Na União Europeia, o Estado-Membro de residência é responsável pela emissão inicial e pela substituição de cartas de condução nacionais, bem como pela emissão de cartas de condução internacionais, mesmo que a emissão inicial tenha sido feita noutro Estado-Membro da UE.

A Embaixada da Alemanha não pode, portanto, emitir uma nova carta de condução ou um documento substituto válido em caso de perda da carta de condução alemã. Se residir em Portugal, só é possível solicitar uma nova carta de condução junto das autoridades portuguesas. Para tal, é necessário apresentar regularmente uma cópia do registo da carta de condução alemã da autoridade alemã competente. No caso de cartas de condução emitidas ou alteradas a partir de 1 de janeiro de 1999, a cópia do registo de cartas de condução também pode ser solicitada ao Kraftfahrt-Bundesamt (Departamento Federal de Trânsito) em Flensburg.
 

Qualquer tradução necessária pode ser feita por um tradutor da sua escolha. Desde 1 de janeiro de 2022, a embaixada já não emite certificados de autenticidade exigidos pela autoridade portuguesa responsável pela emissão de cartas de condução. A carta de condução alemã e o extrato do registo de condução são documentos da UE e devem ser reconhecidos sem mais delongas. Se, em casos específicos, a IMT tiver alguma dúvida, pode contactar diretamente a autoridade alemã responsável pelas cartas de condução ou o Kraftfahrtbundesamt (Departamento Federal de Trânsito).
 

Se residir na Alemanha, a autoridade competente para solicitar uma nova carta de condução alemã é a autoridade de trânsito do seu local de residência na Alemanha.
Em caso de dúvidas, contacte diretamente a autoridade de trânsito do seu local de residência.


 Se perdeu a sua carta de condução alemã e está apenas de passagem em Portugal, regra geral basta apresentar um relatório policial de roubo como «substituto da carta de condução» para regressar à Alemanha. Recomenda-se que os dados da carta de condução (local de emissão, número, etc.) sejam incluídos no relatório policial de roubo, pois serão necessários em caso de acidente.

Se solicitar à polícia portuguesa que emita a  declaração de perda e se  solicitar ao Kraftfahrtbundesamt (Departamento Federal de Trânsito) em Flensburg um extrato do registo de condução, poderá, em regra, continuar a conduzir temporariamente o veículo com estes documentos. Esta informação é fornecida sem garantia. Tenha também em atenção que, em determinadas circunstâncias, poderá não ser possível alugar um veículo.

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