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Reconhecimento da paternidade
Reconhecimento de paternidade, © picture-alliance/ dpa
No caso de uma criança alemã nascer no estrangeiro, os pais podem requerer que o nascimento seja registado no registo civil alemão. O pedido pode ser efetuado através da Embaixada, sendo necessário que ambos os pais com a guarda do filho se apresentem pessoalmente.
Pedimos que efetue uma marcação prévia através de www.lissabon.diplo.de.
Para pais casados:
Por regra, os pais casados, que tenham um filho, detêm a guarda conjunta deste. No caso de divórcio, a guarda do filho é certificada através da apresentação do Acordo sobre o exercício das responsibilidades parentais.
Para pais não casados:
Em princípio, os pais não casados com residência habitual em Portugal também detêm a guarda conjunta do filho.
Se ambos os pais tiverem declarado pessoalmente o nascimento do filho no registo civil português, o registo civil alemão, por regra, aceita-o como reconhecimento de paternidade e declaração de maternidade em conformidade com o direito português. Neste caso é necessário que o assento de nascimento português contenha a seguinte indicação sobre a declaração da mãe e do pai: "declarantes: os pais / o pai, a mãe".
Para o reconhecimento de paternidade ser efetivamente válido no âmbito do direito alemão, é necessário efetuar a certificação adicional da declaração de consentimento da mãe alemã pela representação diplomática. Neste momento é possível efetuar esta certificação, mediante agendamento de marcação por telefone, na Embaixada de Lisboa ou junto do Cônsul Honorário em Lagos.