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Visto Vander Elst 

11.12.2025 - Artigo

O visto Vander Elst é destinado a nacionais de países não pertencentes à UE e destacados pela empresa para a Alemanha em missão de curta-duração.

De acordo com as disposições europeias relativas à livre prestação de serviços, as empresas com sede num Estado-Membro da União Europeia (por exemplo, Portugal) podem destacar trabalhadores nacionais de países terceiros, ao seu serviço, para a prestação temporária de um serviço noutro Estado-Membro da União Europeia (por exemplo, para a Alemanha), sem que para tal seja necessária uma autorização de trabalho ou outra licença em matéria laboral (a chamada livre prestação ativa de serviços).

As deslocações no âmbito de transferências intraempresariais, ou seja, as colocações temporárias numa sucursal da própria empresa na Alemanha, não se encontram, em regra, abrangidas por este regime.

A condição fundamental para o exercício da livre prestação de serviços é que o trabalhador esteja devidamente contratado pela entidade empregadora no Estado-membro de origem (entidade empregadora de origem) e exerça a sua atividade principal no Estado-Membro onde essa empresa tem a sua sede.

Os contratos celebrados entre o trabalhador e a entidade empregadora de origem que tenham como único objetivo permitir o destacamento do trabalhador para outro Estado-Membro, sem que haja uma efetiva relação laboral no primeiro Estado-Membro antes ou depois do destacamento, não se encontram, em regra, abrangidos pela chamada regra Vander-Elst.

Outra condição é que o serviço, nos termos do contrato celebrado entre a entidade empregadora de origem e a entidade contratante no Estado-Membro da União Europeia, seja prestado pela entidade empregadora de origem sob a sua própria responsabilidade e, em grande medida, sem subordinação hierárquica à entidade contratante.


 

Solicita-se que  os pedidos de visto de acordo com as normas “Vander Elst “ sejam enviados pela empresa portuguesa por correio à secção de vistos.

Em primeiro lugar, dirija-se à secção de vistos, utilizando para o efeito  o formulário de contacto  para obter informações atuais para um pedido de visto  de acordo com as normas “Vander Elst “.

Em casos individuais, a Embaixada reserva-se o direito de insistir na apresentação de outros documentos. A Embaixada não processará o pedido até que os documentos necessários tenham sido apresentados na íntegra.
 

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