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Assuntos em Matéria Matrimonial

Foto von Eheringen

Eheschließung, © picture alliance / ZB

Artigo

Casamento em Portugal

Casamento em Portugal

Em Portugal, os casamentos podem ser civis ou religiosos. No entanto, o casamento religioso só se torna legalmente válido após o seu registo subsequente numa conservatória do registo civil português competente. O casamento em Portugal não requer de uma residência/ local de permanência habitual dos noivos em Portugal, de modo a que também sejam possíveis casamentos turísticos. Em geral, o noivo alemão necessita de um certificado de capacidade matrimonial para poder casar em Portugal.

Em matéria matrimonial, a correspondência ocorre diretamente entre o próprio requerente e a conservatória do registo civil.

Certificado de Capacidade Matrimonial

O certificado de capacidade matrimonial atesta se não existem impedimentos para o casamento entre os noivos. Responsável pela emissão do certificado de capacidade matrimonial para cidadãos alemães, é a conservatória do registo civil da última residência na Alemanha. Para quem nunca teve a sua residência ou local de permanência habitual na Alemanha, deverá recorrer à Conservatória do Registo Civil I de Berlim

Declaração de Apelido em Matéria de Casamento

Segundo a nova regulamentação relativa às normas alemãs que regem o apelido, em vigor desde 1994, o apelido comum já não é adotado e atribuído automaticamente após a celebração do casamento, mesmo na esfera jurídica alemã. Para tal, terá de ser proferida uma declaração específica (declaração de uso de apelido).

Para mais informações consulte abaixo o respetivo folheto informativo:

Transcrição do Casamento no Registo Civil Alemão

Um casamento contraído no estrangeiro pode ser posteriormente transcrito, mediante pedido, no registo civil alemão. A certidão alemã de casamento serve o propósito da segurança jurídica, sob o prisma alemão, no que diz respeito às informações nela contidas.

Se tiver sido solicitado pelas autoridades portuguesas (por exemplo, ao requerer uma autorização de residência para o seu cônjuge que não seja originário de um país da UE) a apresentar um certificado de uma representação diplomática alemã no estrangeiro, de que o seu casamento contraído num país terceiro também é válido na Alemanha, a única opção é formalizar um pedido de registo do casamento.



Folhetos Informativos

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