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Nascimento e Nome da Criança
Familienangelegenheiten, © www.colourbox.com
Declaração de apelido para criança e pedido de assento de nascimento na Alemanha com emissão de certidão de nascimento
Declaração de apelido para criança
Se um filho/a de pais alemães nascer fora da Alemanha, o nome da criança nem sempre é determinado automaticamente segundo as normas alemãs que regem o apelido, mesmo que já conste um apelido na certidão estrangeira de nascimento (por exemplo, portuguesa). Nesses casos, antes da primeira emissão do documento de identidade alemão para a criança, é necessário fazer uma declaração para determinar o apelido da criança (declaração de apelido).
Os pais determinam se a criança deve usar o apelido do pai ou da mãe. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, é possível optar pela aplicação da lei estrangeira que rege a determinação do apelido (por exemplo, no caso de um progenitor português, a criança tem o direito à combinação de apelidos, segundo a lei portuguesa). Este princípio relativo a escolha de lei aplicável, deve ser feito antes da criança completar os 18 anos de idade.
Existe, além disso, desde 29 de janeiro de 2013, conforme o art. 48 do Einführungsgesetz zum Bürgerlichen Gesetzbuch-EGBGB (Lei Introdutória ao Código Civil alemão), a possibilidade de escolha de apelido, legalmente adquirido durante a residência habitual num Estado-Membro da UE e lá devidamente inscrito no registo civil, desde que tal não seja incompatível com os princípios fundamentais, relativos às normas alemãs que regem o apelido. Em regra, a aquisição do apelido é legal, desde que a sua escolha seja igualmente válida no país de origem de um dos pais. A escolha da legislação não se estende a mais crianças.
Após a apresentação da declaração de apelido, a Conservatória do Registo Civil emitir-lhe-á um certificado relativo à composição do nome da criança.
- Os pais e filhos a partir dos 14 anos de idade, devem comparecer pessoalmente na representação diplomática estrangeira para apresentar o requerimento da declaração.
- Os documentos necessários (ver folheto informativo abaixo) devem ser apresentados no original e respetiva cópia. É favor notar, que todos os documentos estrangeiros devem ser apresentados em formato internacional ou com Apostila de Haia e uma tradução certificada.
Pedido de assento de nascimento na Alemanha com emissão de certidão de nascimento
Quando uma criança de nacionalidade alemã nasce no estrangeiro, é possível solicitar o registo do nascimento subsequentemente no registo civil alemão competente, ficando a criança assim também inscrita no registo de nascimento alemão e, consequentemente, sendo dessa maneira possível emitir uma certidão alemã de nascimento. O pedido de registo de nascimento subsequente inclui – quando necessário - a declaração de apelido acima mencionada. Não há período limite para o pedido de certidão de nascimento.
Contudo, as crianças nascidas no estrangeiro e cujos pais alemães ou, um dos pais, tenha(m) nascido no estrangeiro em ou após 01.01.2000 (data de entrada em vigor da reforma da política de nacionalidade) não adquirem, por norma, a cidadania alemã, a menos que se tornem apátridas em consequência disso ou, se os pais alemães ou o pai alemão, notificarem a representação diplomática estrangeira competente do nascimento no prazo de um ano (§4 para. 4 StAG).
Taxas
As representações diplomáticas alemãs cobram atualmente as seguintes taxas:
- Declaração para a determinação do apelido: 80,00 €
- Pedido de autenticação do assento de nascimento sem declaração de apelido: 56,00 €
- Pedido de autenticação do assento de nascimento incluindo a declaração de apelido: 80,00€
- Autenticação de fotocópias: 26,00€
O Registo Civil alemão ao qual as representações diplomáticas alemãs enviam a declaração de apelido ou o pedido de assento de nascimento, cobra também taxas e despesas. As taxas do respetivo Registo Civil podem variar dependendo do Bundesland (Estados federado) (aproximadamente entre 50,00€ a 160,00 €) e devem ser obtidas junto do respetivo Registo Civil. Essas taxas não são pagas junto da representação diplomática no estrangeiro.