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Nacionalidade Alemã
Certidão de nacionalidade, © Ute Grabowsky / photothek.net
As seguintes informações destinam-se a dar-lhe uma breve visão geral da lei da nacionalidade alemã.
A legislação alemã sobre a nacionalidade é complexa e tem passado por uma série de alterações nos últimos anos. Resumimos aqui os principais tópicos da legislação alemã sobre a nacionalidade. No entanto, e apesar de termos compilado as informações seguintes com o máximo de cuidado, não podemos garantir que estejam corretas e completas. A aquisição da nacionalidade alemã ocorre, em regra, através da descendência de pais alemães.
Somente para crianças nascidas na Alemanha após 01.01.2000 existe a possibilidade de, em determinadas condições, adquirirem a nacionalidade através do nascimento.
A lei alemã da nacionalidade sofreu nas passadas décadas inúmeras alterações. Na questão, através de qual progenitor alemão a nacionalidade podia ser adquirida, a data do nascimento da pessoa em questão é determinante. No caso de descender de um progenitor alemão e querer esclarecer, se possui a nacionalidade alemã, é favor dirigir-se à secção consular através do formulário de contato indicando a sua data de nascimento e, se aplicável, a data de casamento dos seus pais.
De acordo com as disposições anteriormente aplicáveis da Lei de Nacionalidade alemã, nem todas as crianças podiam adquirir a nacionalidade alemã por descendência de um progenitor - à data do nascimento – portador da nacionalidade alemã.
Todos aqueles afetados pelas antigas disposições discriminatórias de género, como por exemplo, todos os filhos legítimos nascidos antes de 1975, de uma mãe alemã e um pai estrangeiro ou, todos os filhos ilegítimos nascidos antes de 01.07.1993, de um pai alemão e de uma mãe estrangeira e, por essa razão, privados de adquirir a nacionalidade alemã por nascimento, a Quarta Lei que altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pelo Bundestag a 12 de agosto de 2021 (em vigor desde 20 de agosto de 2021) prevê o direito de aquisição da nacionalidade alemã mediante declaração simples, com um prazo de dez anos.
Para obter mais informações, bem como os formulários necessários, consulte a seguinte ligação aqui.
Consulte mais informações sobre o assunto, sobre a dispensa, a exoneração, a renúncia, e o procedimento de opção, na página da Agência Federal de Administração.