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Declaração de apelido para menores e adultos
Alfabeto © Colourbox
Abaixo seguem alguns exemplos típicos em que uma declaração de apelido é necessária, desejável ou agora possível devido à nova lei dos nomes:
- Já possui um apelido pela lei alemã, mas gostaria de o alterar de acordo com a nova lei dos nomes. Por exemplo: De acordo com a sua certidão de nascimento alemã, o seu apelido é Müller, e gostaria de ser Müller Schmidt (uma combinação dos apelidos de ambos os pais) ou escolher o apelido do outro progenitor.
- Possui um certificado de cidadania, mas não pode solicitar documentos de identidade porque ainda não adquiriu um apelido válido perante a lei alemã.
- Pretende corrigir o uso inconsistente do seu apelido; o seu apelido nos documentos alemães é diferente do apelido nos documentos de outros países. Por exemplo: Nasceu em Portugal, também possui cidadania portuguesa e é aí conhecido como Schmidt Martins, mas o seu passaporte alemão regista-o atualmente apenas como Schmidt.
- Divorciou-se e gostaria de voltar ao seu nome de nascimento ou ao nome que usava antes do casamento. Pode ler sobre o procedimento para voltar ao seu nome após a dissolução do casamento aqui.
Se você ou o seu filho nasceram no estrangeiro e ainda não têm um nome definido para efeitos legais na Alemanha, consulte as informações sobre o registo de nascimento. O pedido de registo de nascimento inclui a apresentação de uma declaração de apelido, se necessário.
O pedido pode ser apresentado na Embaixada ou nos Cônsules Honorários (Porto, Lagos, Funchal e Ponta Delgada, e, para a área de responsabilidade de Cabo Verde, no Mindelo).
Procedimento
Se desejar apresentar uma declaração de apelido na Embaixada, agende um horário através do sistema de agendamento. Para agendar um horário num dos nossos Cônsules Honorários, contacte-os diretamente.
Para os menores de idade, é geralmente necessária a presença de ambos os pais ou tutores legais. Para crianças com 14 anos ou mais, a criança também deve comparecer pessoalmente.
Se um adulto desejar alterar o seu nome, o pai ou a mãe cujo nome não constava anteriormente no processo deverá apresentar uma declaração de consentimento e comparecer pessoalmente.
Exemplo: Se o seu nome era Müller e agora deseja ser Müller Schmidt, o pai ou a mãe Schmidt deverá dar o seu consentimento.
Por favor, traga os originais de todos os documentos listados abaixo para o agendamento.
A Embaixada em Lisboa encaminhará o seu pedido para o cartório de registo civil alemão competente para processamento.
O tempo de processamento varia de acordo com a jurisdição do notário e pode demorar vários meses.
Documentos Necessários
- Formulário de inscrição preenchido (Formulário de inscrição para declaração de nome de menor, Formulário de inscrição para declaração de nome de adulto, Formulário de inscrição para consentimento do progenitor que indica o nome)
- Certidão de nascimento da criança (se nascida em Portugal: para além da versão internacional da certidão de nascimento, também a versão portuguesa da certidão de nascimento "Assento de nascimento"; não é necessária tradução para alemão se também estiver disponível a versão internacional)
- Se natural de Portugal: certidão de nascimento emitida pelo hospital para confirmar o local de nascimento; não é necessária a tradução para alemão.
- Assentos de nascimento dos pais, com tradução para alemão, se necessário.
- Certidão de casamento dos pais, com tradução para alemão, se necessário.
- Caso os pais tenham sido casados anteriormente: se necessário, comprovativo da dissolução dos casamentos anteriores (certidão de óbito do cônjuge ou sentença de divórcio válida), com tradução para alemão, se necessário.
- Se necessário, comprovativo de guarda exclusiva.
- Autorização de residência em Portugal (Certificado de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia).
- Comprovativo de morada/residência.
- Certidão de baixa ou registo da última ou atual residência na Alemanha para efeitos de determinação do registo civil alemão competente.
- Para declarações de apelido por adultos: documento de identificação válido do requerente e cópias dos documentos de identificação dos pais.
- Para declarações de apelido por menores: documentos de identificação válidos dos pais e, se aplicável, da criança (a partir dos 14 anos).
Esta lista é baseada na experiência e não é exaustiva. O registo civil competente poderá solicitar documentos adicionais em casos específicos.
Observações
Todos os documentos não europeus devem ser apresentados como documento internacional (multilingue) ou como documento nacional com Apostila de Haia ou legalização e tradução certificada para alemão (lista de tradutores). Para nascimentos ocorridos em Portugal, por favor apresente a versão internacional (multilingue) do assento de nascimento.
Nota sobre as certidões de nascimento brasileiras: Note que os documentos de estado civil brasileiros devem ser sempre apresentados na íntegra, com apostila e tradução certificada para alemão.
As certidões de nascimento brasileiras devem ser apresentadas na íntegra (com todo o texto em alemão), com apostila e tradução certificada para alemão.
Consulte também a informação sobre apostila/legalização e traduções, e aceda ao site do Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão neste link:https://www.auswaertiges-amt.de/de/service/konsularinfo/internationaler-urkundenverkehr
Taxas
A Embaixada ou o Cônsul Honorário cobram as seguintes taxas pelos serviços consulares:
| Declaração de Apelido | 85,00 Euros |
| Declaração de Consentimento | 85,00 Euros |
| Cópia Autenticada | 28,00 Euros |
Estas taxas podem ser pagas na Embaixada em dinheiro ou com cartão de crédito/débito físico; nos escritórios dos Cônsules Honorários, apenas são aceites pagamentos em dinheiro.
Uma taxa adicional para o registo e emissão da certidão de nome é cobrada pelo registo civil alemão responsável. Estas taxas estão sujeitas à legislação estadual do respetivo registo civil.
O registo civil enviará um pedido de pagamento separado para as taxas antes do início do processamento. As taxas da conservatória do registo civil não podem ser pagas através da Embaixada ou do Cônsul Honorário, mas devem ser pagas diretamente à Conservatória.
Nota: Todas as informações são baseadas no conhecimento e nas avaliações da Embaixada à data da redação deste documento. No entanto, não é possível garantir a sua integridade e exatidão, principalmente devido a possíveis alterações que possam ter ocorrido desde então. A Secção Consular da Embaixada terá todo o gosto em responder a quaisquer questões.