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Nascimento de uma criança alemã no estrangeiro
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Declaração de apelido para criança e pedido de assento de nascimento na Alemanha com emissão de certidão de nascimento
Quando uma criança alemã nasce no estrangeiro, os pais podem solicitar o registro posterior do nascimento em um cartório de registro civil alemão. Embora, na maioria dos casos, isso não seja obrigatório, a Embaixada recomenda que o procedimento seja realizado.
Em determinadas circunstâncias, a não solicitação — ou a solicitação fora do prazo — do registro posterior ao nascimento, pode resultar na não aquisição da nacionalidade alemã. Por favor, consulte o artigo sobre a "Não Aquisição da Cidadania Alemã" para mais informações.
Uma declaração com o nome da criança também pode ser incluída na certidão de nascimento. Este é geralmente um pré-requisito para a emissão do passaporte, especialmente para crianças nascidas antes de 1 de maio de 2026 (data da reforma da lei dos nomes).
O pedido pode ser apresentado através da embaixada ou dos cônsules honorários (no Porto, Lagos, Funchal e Ponta Delgada, e no Mindelo para a área de responsabilidade de Cabo Verde).
Procedimento
Se desejar solicitar o registo de nascimento na Embaixada ou no Cônsul Honorário, ou apresentar uma declaração de nome para o seu filho, por favor, agende um horário através do sistema de marcação.
Geralmente, é necessário a presença pessoal de ambos os progenitores com poder parental e, no caso de crianças com mais de 14 anos, também e solicitada a presença da mesma.
Para o atendimento, devem ser apresentados os documentos originais, assim como de todos os documentos listados abaixo.
Posteriormente, a Embaixada em Lisboa encaminhará seu requerimento ao cartório civil alemão para a devida tramitação.
O tempo de processamento para o registo de nascimento varia consoante a jurisdagende um orário através ição do registo civil e pode demorar vários meses (vários anos se o Registo Civil I de Berlim for o responsável).
Documentos Necessários
- Formulário de inscrição preenchido (Pode deixar em branco a secção da declaração de nome (páginas 4 e 5))
- Certidão de nascimento da criança (se nascida em Portugal: para além da versão internacional da certidão de nascimento, também a versão portuguesa da certidão de nascimento "Assento de nascimento"; não é necessária uma tradução para alemão se também estiver disponível uma versão internacional)
- Certidão de nascimento emitida pelo hospital para confirmar o local de nascimento; Não é necessária tradução para alemão.
- Assentos de nascimento dos pais, com tradução para alemão, se aplicável.
- Certidão de casamento dos pais, com tradução para alemão, se aplicável.
- Caso os pais tenham sido casados anteriormente: prova de dissolução do casamento anterior (certidão de óbito do cônjuge ou sentença de divórcio válida), com tradução para alemão, se aplicável.
- Comprovativo de guarda exclusiva, se aplicável.
- Autorização de residência em Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia).
- Comprovativo de morada/residência.
- Certidão de baixa ou baixa de residência na Alemanha, para efeitos de determinação da conservatória do registo civil alemão competente.
- Passaportes ou cartões de identidade válidos de ambos os pais, independentemente da nacionalidade.
- Documento de identificação válido da criança, a partir dos 14 anos de idade.
Esta lista é baseada na experiência e não é exaustiva. O registo civil competente poderá solicitar documentos adicionais em casos específicos.
Observações:
Todos os documentos não europeus devem ser apresentados como documento internacional (multilingue) ou como documento nacional com Apostila de Haia ou legalização e tradução certificada para alemão. (link para a lista de tradutores); para nascimentos ocorridos em Portugal, agradecemos que apresente a versão internacional (multilingue) do assento de nascimento.
Nota sobre as certidões de nascimento brasileiras: Note que os documentos de estado civil brasileiros devem ser geralmente apresentados na íntegra, com apostila e tradução certificada para alemão.
As certidões de nascimento brasileiras devem ser apresentadas na íntegra (com apostila) e com tradução certificada para alemão.
Consulte também a informação sobre apostila/legalização e traduções, e aceda ao site do Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão neste link: https://www.auswaertiges-amt.de/de/service/konsularinfo/internationaler-urkundenverkehr
Taxas
A Embaixada ou o Cônsul Honorário cobram as seguintes taxas pelos serviços consulares:
| Assento de nascimento com declaração de nome | 85,00 € |
| Assento de nascimento sem declaração de nome | 60,00 € |
| Reconhecimento da paternidade/declaração de consentimento (para crianças nascidas fora do país) (do casamento) | 87,00 € |
| Cópia autenticada | 28,00 € |
Estas taxas podem ser pagas na Embaixada em dinheiro ou com cartão de crédito/débito físico; nos escritórios dos Cônsules Honorários, apenas é possível o pagamento em dinheiro.
É cobrada uma taxa adicional pelo cartório de registo civil alemão competente para o registo subsequente do nascimento e a emissão da certidão de nascimento. Estas taxas estão sujeitas à legislação estadual do respetivo registo civil.
O registo civil enviará um pedido de pagamento separado através do sistema.
Por favor, envie as taxas necessárias antes do início do processamento. As taxas de registo civil não podem ser pagas através da embaixada ou do cônsul honorário; devem ser pagas diretamente ao registo civil.
Nota: Todas as informações são baseadas no conhecimento e nas avaliações da embaixada à data da redação deste documento. No entanto, não é possível garantir a sua integridade e exatidão, especialmente devido a alterações que possam ter ocorrido desde então. A Secção Jurídica e Consular da embaixada está disponível para responder a quaisquer questões.