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Informação para Pais de Recém-Nascidos

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08.07.2021 - Artigo

Caros pais, resumimos aqui algumas informações importantes para vós.
No caso de qualquer outra dúvida, consulte os folhetos informativos disponíveis nesta página web, dirija-se à autoridade competente ou a nós.

Nacionalidade da Criança

A criança adquire automaticamente a nacionalidade alemã no momento do nascimento (princípio jus sanguinis) por princípio da filiação, através de mãe alemã e/ou pai alemão (que é casado com a mãe ou após o reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã).
 

No caso de um dos pais ter outra nacionalidade, é possível que a criança adquire também esta nacionalidade por nascimento. Por exemplo, o nascituro de um progenitor português adquire por nascimento automaticamente a nacionalidade portuguesa. Isto não tem qualquer efeito sobre a nacionalidade alemã.

Contudo, crianças nascidas no estrangeiro de pais alemães ou, um dos progenitores ser alemão, e ter/terem nascido no estrangeiro em ou após dia 1 de janeiro de 2000 (entrada em vigor da reforma da Lei da Nacionalidade), já não adquirem a nacionalidade alemã por nascimento, a menos que isso torne a criança apátrida ou, se os pais alemães ou o progenitor alemão declarar o nascimento junto de uma representação diplomática no estrangeiro, no prazo de um ano (Secção 4 (4) StAG).
 

Folheto informativo sobre a Não-aquisição da nacionalidade alemã por crianças de pais alemães e nascidas no estrangeiro
 

Registo na Conservatória de Registo Civil Português

Logo após o nascimento da criança, irá receber do hospital português onde a criança nasceu ou, no caso de um parto domiciliário, da parteira, uma certidão para registar o nascimento da criança no registo civil português, ou, caso possível, registe a criança diretamente no hospital onde nasceu. Note que em muitos casos, o reconhecimento da paternidade em Portugal aquando do registo de nascimento não é automaticamente válido na Alemanha. Encontrará informações mais detalhes no folheto informativo abaixo.
 

Primeiro documento de identificação do seu filho

Pode requerer, imediatamente após o nascimento, um documento de identificação para o seu filho (bilhete de identidade, passaporte infantil ou passaporte biométrico). Se o seu filho ainda não tiver um apelido de acordo com as normas alemãs que regem o apelido ou, se desejar ter um apelido diferente para o seu filho, deve primeiro apresentar uma declaração de apelido/registo de nascimento.
 

Em alguns casos e excecionalmente, pode apresentar a declaração do apelido/registo de nascimento e o pedido de emissão de passaporte no mesmo dia, para que toda a família só tenha de se apresentar uma única vez. Tenha em atenção, que terá de marcar dois agendamentos separados na Embaixada de Lisboa: um na secção "Assuntos de Família/Registo de Nascimento/ Declaração de Apelido" e outro na secção "Passaporte".  Solicitamos, impreterivelmente, que se informe ANTES de marcar o seu agendamento, se esta situação se aplica ao seu caso.
 

Consulte também o folheto informativo; Nascimento e Nome da Criança
 

Informações sobre a Guarda

Importante para pais casados:

Regra geral, os pais de uma criança nascida dentro do casamento têm a guarda partilhada. Em caso de divórcio, a sentença judicial de guarda deve ser apresentada como prova da responsabilidade parental.

Importante para pais não casados:

Em Portugal, os pais não casados ​​também costumam ter a guarda partilhada do filho, desde que a criança tenha residência habitual em Portugal.

Os cartórios de registo civil alemães consideram geralmente o facto de ambos os pais registarem o nascimento pessoalmente no cartório português como um reconhecimento de paternidade legalmente válido perante a lei portuguesa. Neste caso, a certidão de nascimento portuguesa deve conter a seguinte declaração referente ao registo efetuado pelo pai e pela mãe: “Declarantes: os pais / o pai, a mãe”.

Para garantir que o reconhecimento da paternidade é legalmente válido perante a lei alemã, a declaração de consentimento da mãe para o reconhecimento deve ser posteriormente autenticada por uma missão diplomática alemã, caso a mãe seja também cidadã alemã. Esta certificação pode ser obtida na Embaixada da Alemanha em Lisboa ou no Cônsul Honorário em Lagos.

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