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Regulamento de Vistos
Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu e da Suíça não necessitam de visto para entrar na Alemanha. Só é necessário apresentar um documento de identificação válido.
Titulares de um título de residência português válido ou de um visto de longa duração português válido (Visto categoria D) não necessitam de requerer um visto para a República Federal da Alemanha para estadias até um periodo máximo de 90 dias por semestre.
Para além do título de residência português, ou seja, do visto de longa duração português, deverá levar consigo um passaporte válido, assim como o comprovativo de um seguro de saúde adequado (em regra, o Cartão Europeu de Saúde, emitido pela Segurança Social).
Estrangeiros que pretendem ficar mais de 90 dias na Alemanha precisam de uma autorização de residência.
Cidadãos da Austrália, do Canadá, dos EUA, de Israel, do Japão, da Nova Zelândia, da República da Coreia e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte podem solicitar o título de permanência exigido após a entrada na Alemanha. O mesmo aplica-se aos cidadãos de Andorra, do Brasil, das Honduras, do Mónaco e de São Marinho, sempre que a permanência não estiver destinada a exercer atividade renumerada.
Para todas as pessoas de outra cidadania aplica-se: em princípio, o visto para uma permanência mais longa deve ser solicitado na representação alemã competente antes da entrada no país.
A competência local para a emissão do visto é da Embaixada alemã em Lisboa se tiver residência em Portugal.
Os vistos só podem ser solicitados mediante marcação.
Para os seguintes vistos entregue por favor online a documentação através do Portal dos Serviços Consulares:
Opportunity card visa
Blue Card (EU) visa
Visa to take up employment as an academic
Visa to take up employment as a skilled worker with professional training
Visa to take up employment with work experience
Visa to undergo a qualification analysis
Após análise dos documentos enviámos-lhe um Link para a marcação.
Poderá encontrar aqui o Link para o Portal dos Serviços Consulares
Para todos os outros tipos de visto não é ainda possível entregar a documentação através do Portal dos Serviços Consulares, apenas através de marcação que terá que ser feita através do nosso formulário de contato . No formulário de contato indique por favor o seu nome, a sua nacionalidade e o tipo de visto pretendido.
Para todos os tipos de visto:
Por favor informe-se primeiro, através da nossa página na Internet e dos Links aí existentes e organize a documentação necessária para o pedido.
Devido ao elevado número de pedidos poderá haver algum tempo de espera na resposta aos pedidos.
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Informação nos termos dos art. 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)