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Regulamento de Vistos
Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu e da Suíça não necessitam de visto para entrar na Alemanha. Só é necessário apresentar um documento de identificação válido.
Titulares de um título de residência português válido ou de um visto de longa duração português válido (Visto categoria D) não necessitam de requerer um visto para a República Federal da Alemanha para estadias até um periodo máximo de 90 dias por semestre.
Para além do título de residência português, ou seja, do visto de longa duração português, deverá levar consigo um passaporte válido, assim como o comprovativo de um seguro de saúde adequado (em regra, o Cartão Europeu de Saúde, emitido pela Segurança Social).
Estrangeiros que pretendem ficar mais de 90 dias na Alemanha precisam de uma autorização de residência.
Cidadãos da Austrália, do Canadá, dos EUA, de Israel, do Japão, da Nova Zelândia, da República da Coreia e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte podem solicitar o título de permanência exigido após a entrada na Alemanha. O mesmo aplica-se aos cidadãos de Andorra, do Brasil, das Honduras, do Mónaco e de São Marinho, sempre que a permanência não estiver destinada a exercer atividade renumerada.
Para todas as pessoas de outra cidadania aplica-se: em princípio, o visto para uma permanência mais longa deve ser solicitado na representação alemã competente antes da entrada no país.
A competência local para a emissão do visto é da Embaixada alemã em Lisboa se tiver residência em Portugal.
Os vistos só podem ser solicitados mediante marcação, que deverá ser solicitada por e-mail. Por favor informe-se primeiro, através da nossa página na Internet e dos Links aí existentes, e organize a documentação necessária para o pedido. No seu e-mail por favor indique, no campo “Assunto”, o seu nome e o tipo de visto pretendido. Pedidos de emissão de visto só podem ser aceites se todos os documentos necessários forem entregues na íntegra. Devido ao elevado número de pedidos poderá haver algum tempo de espera na resposta aos pedidos.
O pedido terá que ser feito presencialmente no dia da marcação. No caso de menores, os pais ou o encarregado de educação devem estar presentes.
O tempo de processamento de um pedido de visto depende do tipo de procedimento, todavia também estadias anteriores na Alemanha podem influenciar a duração de um processo.
Em alguns casos, o processamento do pedido depende do envolvimento de outras autoridades na Alemanha. Obterá uma estimativa não vinculativa do tempo de processamento no ato da entrega presencial do pedido.
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Informação nos termos dos art. 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)