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Regulamento de Vistos

Artigo

Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu e da Suíça não necessitam de visto para entrar na Alemanha. Só é necessário apresentar um documento de identificação válido.

Titulares de um título de residência português válido ou de um visto de longa duração português válido (Visto categoria D) não necessitam de requerer um visto para a República Federal da Alemanha para estadias até um periodo máximo de 90 dias por semestre.

Symbolbild - Urlaub - Reisen - Reisepass
Symbolbild - Urlaub - Reisen - Reisepass © dpa

Para além do título de residência português, ou seja, do visto de longa duração português, deverá levar consigo um passaporte válido, assim como o comprovativo de um seguro de saúde adequado (em regra, o Cartão Europeu de Saúde, emitido pela Segurança Social).
 

Estrangeiros que pretendem ficar mais de 90 dias na Alemanha precisam de uma autorização de residência.
 

Cidadãos da Austrália, do Canadá, dos EUA, de Israel, do Japão, da Nova Zelândia, da República da Coreia e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte podem solicitar o título de permanência exigido após a entrada na Alemanha. O mesmo aplica-se aos cidadãos de Andorra, do Brasil, das Honduras, do Mónaco e de São Marinho, sempre que a permanência não estiver destinada a exercer atividade renumerada.
 

Para todas as pessoas de outra cidadania aplica-se: em princípio, o visto para uma permanência mais longa deve ser solicitado na representação alemã competente antes da entrada no país.
 

A competência local para a emissão do visto é da Embaixada alemã em Lisboa se tiver residência em Portugal.
 

Os vistos só podem ser solicitados mediante marcação.

Aplicação através do Portal dos Serviços Consulares

Para os seguintes vistos entregue por favor online a documentação através do Portal dos Serviços Consulares:

  •     Opportunity card visa
  •    Blue Card (EU) visa
  •    Visa to take up employment as an academic
  •    Visa to take up employment as a skilled worker with professional training
  •    Visa to take up employment with work experience
  •    Visa to undergo a qualification analysis
  •    Student Visa
  •    Visa for vocational training
  •    Visa for family reunion

Após análise dos documentos enviámos-lhe um Link para a marcação.

Poderá encontrar aqui o Link para o Portal dos Serviços Consulares  

Aplicação através da marcação individual 

O Ministério Federal das Relações Externas utiliza os seus dados pessoais para fins de processamento do seu pedido. Dados pessoais são todas as informações que digam respeito a uma pessoa física…

Informação nos termos dos art. 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados europeu - RGPD)

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