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Informação para Pais de Recém-Nascidos

Geburtsanzeige

Geburtsanzeige, © colourbox

08.07.2021 - Artigo

Caros pais, resumimos aqui algumas informações importantes para vós.
No caso de qualquer outra dúvida, consulte os folhetos informativos disponíveis nesta página web, dirija-se à autoridade competente ou a nós.

Nacionalidade da Criança

A criança adquire automaticamente a nacionalidade alemã no momento do nascimento (princípio jus sanguinis) por princípio da filiação, através de mãe alemã e/ou pai alemão (que é casado com a mãe ou após o reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã).

No caso de um dos pais ter outra nacionalidade, é possível que a criança adquire também esta nacionalidade por nascimento. Por exemplo, o nascituro de um progenitor português adquire por nascimento automaticamente a nacionalidade portuguesa. Isto não tem qualquer efeito sobre a nacionalidade alemã.

Contudo, crianças nascidas no estrangeiro de pais alemães ou, um dos progenitores ser alemão, e ter/terem nascido no estrangeiro em ou após dia 1 de janeiro de 2000 (entrada em vigor da reforma da Lei da Nacionalidade), já não adquirem a nacionalidade alemã por nascimento, a menos que isso torne a criança apátrida ou, se os pais alemães ou o progenitor alemão declarar o nascimento junto de uma representação diplomática no estrangeiro, no prazo de um ano (Secção 4 (4) StAG).

Folheto informativo sobre a Não-aquisição da nacionalidade alemã por crianças de pais alemães e nascidas no estrangeiro

Registo na Conservatória de Rigisto Civil Português

Logo após o nascimento da criança, irá receber do hospital português onde a criança nasceu ou, no caso de um parto domiciliário, da parteira, uma certidão para registar o nascimento da criança no registo civil português, ou, caso possível, registe a criança diretamente no hospital onde nasceu. Note que em muitos casos, o reconhecimento da paternidade em Portugal aquando do registo de nascimento não é automaticamente válido na Alemanha. Encontrará informações mais detalhes no folheto informativo abaixo.

Determinação do apelido da criança

As normas alemãs que regem a determinação do apelido diferem das normas portuguesa. O apelido registado na certidão de nascimento portuguesa não é determinante para o passaporte alemão:

  1. No caso de os pais não serem casados, a criança (independentemente do registo na certidão de nascimento portuguesa!) terá automaticamente o apelido da mãe.
  2. No caso de os pais serem casados entre si e usarem o mesmo apelido nos termos do direito alemão, a criança terá o mesmo apelido comum.
  3. No caso de pais casados entrei si e não possuírem o mesmo apelido nos termos do direito alemão, é necessário fazer uma declaração para determinar o apelido da criança. Se já tiver apresentado uma declaração de apelido ao abrigo da lei alemã para um irmão/irmã nascido/a antes ou depois, esta declaração de apelido estende-se geralmente a todos os outros filhos.
  4. No caso de a criança já ter um apelido (ver pontos 1 & 2) e o/a progenitor/a não o queira, pode, em certos casos, mudá-lo mediante uma declaração de apelido.

Recomendamos que faça a declaração de apelido no âmbito do registo de nascimento, para que a criança fique também inscrita num registo de nascimento alemão e possibilitando assim a emissão de uma certidão de nascimento alemã.

Registo do Nascimento na Conservatória do Registo Civil Alemão

Mesmo que no seu caso não seja necessário fazer uma declaração de apelido para a criança, o nascimento pode ser autenticado posteriormente na respetiva conservatória do registo civil alemão competente, para que a criança fique também inscrita num registo de nascimento alemão, possibilitando assim a emissão de um certificado de nascimento alemão.

Primeiro documento de identificação do seu filho

Pode requerer, imediatamente após o nascimento, um documento de identificação para o seu filho (bilhete de identidade, passaporte infantil ou passaporte biométrico). Se o seu filho ainda não tiver um apelido de acordo com as normas alemãs que regem o apelido ou, se desejar ter um apelido diferente para o seu filho, deve primeiro apresentar uma declaração de apelido/registo de nascimento.

Em alguns casos e excecionalmente, pode apresentar a declaração do apelido/registo de nascimento e o pedido de emissão de passaporte no mesmo dia, para que toda a família só tenha de se apresentar uma única vez. Tenha em atenção, que terá de marcar dois agendamentos separados na Embaixada de Lisboa: um na secção "Assuntos de Família/Registo de Nascimento/ Declaração de Apelido" e outro na secção "Passaporte".  Solicitamos, impreterivelmente, que se informe ANTES de marcar o seu agendamento, se esta situação se aplica ao seu caso.

Consulte também o folheto informativo; Nascimento e Nome da Criança

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