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Reunificação familiar
Tipos de pedidos através do Portal Consular
Pode solicitar um visto para reagrupamento familiar através do Portal do Estrangeiro nas seguintes situações:
- Reagrupamento conjugal com um cidadão alemão
- Reagrupamento conjugal com um estrangeiro de fora da UE
- Reagrupamento de filhos com um cidadão alemão
- Reagrupamento de filhos junto de um estrangeiro não pertencente à UE
- Reagrupamento junto de um filho alemão
- Casamento na Alemanha
- Reagrupamento de pais
Será guiado ao longo do processo através de um questionário e receberá, no Portal para Estrangeiros, a lista dos documentos necessários.
Após a verificação da completude dos documentos, receberá um link para marcar uma data. Pode consultar os prazos de processamento e de espera na sua conta no Portal para Estrangeiros.
Encontrará aqui o link para o Portal Consular
Encontrará aqui informações sobre a comprovação de conhecimentos básicos de alemão (nível A1) no âmbito do reagrupamento familiar de cônjuges
Tipos de pedidos através da marcação direta de consulta
A marcação direta de consulta para a apresentação de pedidos está disponível para as seguintes categorias:
Abaixo encontrará os folhetos informativos com a documentação necessária para o pedido. Por favor, só marque uma consulta depois de ter toda a documentação devidamente preparada. Os pedidos incompletos não podem ser processados.
Notas
Os cidadãos dos seguintes países podem permanecer na Alemanha sem visto durante 90 dias e solicitar o título de residência para efeitos de reagrupamento familiar diretamente junto da Autoridade para os Estrangeiros na Alemanha. Não é necessário um processo de visto:
Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Andorra, Brasil, El Salvador, Honduras, Mónaco e São Marinho.
Por favor, contacte a Autoridade para os Estrangeiros antes da entrada no país para marcar uma consulta.
Caso não disponha de um título de residência português válido — o cartão de residência tem de estar válido —, terá de reservar um voo direto para a Alemanha. Neste caso, não é possível viajar através de outros Estados-Membros do Espaço Schengen.
Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos adicionais. Tenha em atenção que, no processo de visto para reagrupamento familiar, normalmente é necessário o envolvimento da autoridade competente para estrangeiros na Alemanha, podendo esta solicitar diretamente à pessoa de referência a apresentação de documentos adicionais. Este envolvimento implica prazos de processamento que podem variar entre várias semanas e vários meses.
Todas as informações baseiam-se nos conhecimentos e nas avaliações das representações diplomáticas no momento da redação do texto. Não é possível garantir a exaustividade e a exatidão das informações, nomeadamente devido a alterações ocorridas entretanto.